Acordo entre OAB e INSS dispensa apresentação de procuração pública para atendimento no órgão

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A OAB Nacional, por intermédio de sua Comissão de Direito Previdenciário e em parceria com a seccional piauiense, firmou, nessa quinta-feira (15), um acordo com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que dispensa a obrigatoriedade da apresentação de procuração pública a fim de facilitar o acesso do cidadão aos requerimentos de benefícios no órgão previdenciário. O acordo teve origem em uma ação civil pública movida pela OAB-PI sobre o tema.

Para o presidente da OAB-PI, Celso Barros Neto, o acordo evitará a pulverização de demandas judiciais acerca do assunto. “Desde o início das tratativas tudo nos pareceu um encontro muito harmônico no campo das ideias entre OAB e INSS, representada pela procuradoria piauiense do órgão. O acordo certamente terá repercussão em todo o país e reflete, mais uma vez, o papel da Ordem, que além de defender a classe, está ao lado do cidadão”, apontou o dirigente.

O presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da OAB, Chico Couto – que é conselheiro federal pelo Piauí –, intermediou as tratativas entre a seccional e o INSS. “O nosso objetivo é que todos ganhem, em especial o segurado da Previdência Social. A constatação é a de que o trabalho em conjunto vem dando muito certo, tanto é que há servidores do INSS destacados a atender exclusivamente a advocacia, lotados nas seccionais”, disse Couto.

Por fim, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, também comemorou o fechamento do acordo e lembrou outras iniciativas que foram instituídas com a finalidade de facilitar a rotina profissional dos procuradores junto ao órgão e também agilizar o atendimento aos segurados, como INSS Digital, teleavaliação social, teleperícia, entre outros.

Também participaram da reunião a secretária-geral adjunta e corregedora-geral da OAB-PI, Nara Letícia; a procuradora-geral do Estado do Piauí, Márcia Maria Macêdo Franco; o procurador-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Caio Coelho; o procurador-regional federal da 1ª Região, Sidarta Costa de Azeredo Souza; e o deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP), relator do Projeto de Lei nº 4830/20, que permite que os honorários sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo. Fonte: CFOAB