Acolhendo pedido do MP, Justiça suspende leilão de áreas públicas do Estado

Acolhendo pedido de tutela de urgência antecipada feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Avenir Passo de Oliveira suspendeu os efeitos do Edital nº 2/2018, referente ao leilão organizado pelo Estado de Goiás para venda de imóveis públicos. O leilão estava agendado para hoje e amanhã (11 e 12/12) e os lotes incluíam 93 áreas, avaliadas em R$ 22,6 milhões, de 4 empresas estatais que estão em processo de liquidação: Emater, Metago, Prodago e Casego.

Ao justificar a decisão, o magistrado ponderou que a suspensão do certame se impunha, “tendo em vista que os prejuízos que o erário estadual possa vir a sofrer serão incalculáveis”. Ele lembrou que a própria Assembleia Legislativa do Estado promulgou decreto legislativo com o objetivo de sustar os efeitos da aplicação do edital com a finalidade de evitar eventuais irregularidades.

No pedido de tutela antecipada, a promotora de Justiça Villis Marra, da 78ª Promotoria de Goiânia, apontou que inquérito civil instaurado para apurar a questão identificou que não foi editada lei autorizando a venda dos bens públicos na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o que contraria o artigo 17 da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações). Além disso, verificou-se que não houve audiência pública para discutir as condições e justificativas para alienação dos imóveis, em afronta ao princípio de transparência dos negócios públicos. Villis Marra ressaltou que, se as condutas citadas forem comprovadas, podem caracterizar atos de improbidade administrativa.

A promotora reiterou na demanda que a própria Alego instaurou um processo legislativo com a finalidade de impedir o leilão. Como resultado desse processo, foi aprovado decreto legislativo, datado de 28 de novembro, sustando os efeitos do edital de leilão público. Ocorre que, de acordo informações repassadas pelo MP pelo deputado Jean Carlo, autor do decreto, a notícia recebida é que o Estado daria sequência aos leilões, o que motivou o ajuizamento da tutela antecipada. Fonte: MP-GO