Acionado ex-prefeito, ex-secretário de Obras e servidores por superfaturamento

O ex-prefeito de Trindade, Ricardo Fortunato de Oliveira, o ex-secretário de Obras e Serviços Urbanos do município, Vagner Fortunado Machado, e três integrantes da Comissão de Licitação do município estão sendo acionados pelo Ministério Público de Goiás por irregularidade em dois contratos, um para a compra de materiais elétricos e outra para a execução do monumento Portal de Trindade. Como medida cautelar, a promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa pediu o bloqueio de bens dos acionados no valor de R$ 511.414,20, que visa garantir possível restituição da lesão aos cofres públicos. Também foram acionados Alfredo Diogo de Oliveira Neto de Carvalho, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação; Ibraim Porto de Oliveira, ex-secretário da comissão, e Antônio Geraldo Eustáquio, ex-membro da comissão.

Conforme apontado na ação civil pública, o Procedimento Licitatório nº 12/2010, na modalidade pregão presencial, menor preço por lote, destinado à compra de materiais elétricos, teve como vencedora do lote 1, a empresa Ultrawatts Materiais Elétricos Ltda., no valor de R$ 790 mil. A vencedora do lote 2 foi a empresa Iluminar Materiais Elétricos Ltda, que celebrou com o município um contrato no valor de R$ 135 mil. Contudo, constatou-se a ausência de pesquisa de preços bem como discrepância dos valores contratados com a Tabela de Composição de Orçamentos do ano de 2010, da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop). Uma análise da documentação solicitada pela promotora à Coordenação de Apoio Técnico Pericial do MP-GO comprovou que houve superfaturamento no valor total global (lote 1 + lote 2) de R$ 170.471,40.

Já o contrato com a empresa Irriga Máquinas e Iluminação Ltda, única participante da concorrência pública para a execução do Portal de Trindade, foi firmado com o valor de R$ 881.750,19. No orçamento da obra, constavam três etapas, contudo, não foram detalhados os subitens, para os quais foram utilizados critérios genéricos. Como exemplo, é citada a previsão de critérios desconhecidos como consumo (água, energia etc), quando a Lei de Licitações exige que “o orçamento seja detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários”.

É citado ainda que na tabela da Agetop as unidades devem ser específicas, como consumo de água em metros cúbicos, e energia em quilowatt. Dessa forma, em razão desses itens descritos apenas como “verbas”, não foram detalhados os elementos e a composição do custo unitário, o que prejudicou a análise sobre superfaturamento dos serviços.

Pedido de mérito
No mérito da ação, é requerida a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12, inciso II da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o pagamento de multa, perda da função pública, proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos. Também foi pedido que os acionados sejam inscritos no cadastro nacional de improbidade administrativa.

Operação Curto Circuito
As empresas contratadas pela prefeitura para o fornecimento de materiais elétricos, Ultrawatts e Iluminar foram denunciadas pelo Ministério Público por atos apurados na Operação Curto Circuito, em abril de 2013. A denúncia foi oferecida contra 12 pessoas, acusadas de formação de quadrilha e fraude em licitações para a aquisição de material elétrico e prestação de serviços de iluminação pública em cerca de 43 municípios no Estado. Pelas apurações, foi constatado que algumas empresas do ramo de material elétrico e iluminação, pertencentes ao mesmo grupo e tendo, inclusive, funcionários em comum, participaram e fraudaram licitações, simulando concorrência entre si. Fonte: MP-GO