Município tem de garantir transporte gratuito a alunos de escolas públicas

A decisão é do desembargador Olavo Andrade
A decisão é do desembargador Olavo Andrade

Alunos matriculados em escolas públicas municipais de Goiânia deverão ter transporte escolar gratuito providenciado pela prefeitura. Pais e responsáveis legais por estudantes menores de 12 anos também terão direito ao benefício. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, segiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade e manteve sentença do juízo do Juizado da Infância e Juventude da capital.

O município tem 60 dias para garantir o transporte e, em caso de descumprimento, terá de pagar multa diária de 100 reais por aluno, pai ou responsável prejudicado. A prefeitura recorreu alegando perda de objeto, pois segundo ela, o Projeto Passe Livre Estudantil já beneficia todos os alunos de Goiânia e da região metropolitana.

O magistrado, porém, entendeu que não foi comprovado que o benefício se estenderia a todos os alunos da rede municipal de ensino. Ele também julgou que o fornecimento de transporte gratuito a pais ou responsáveis também deveria ser mantido, “em nome da assistência integral à educação aos menores de 12 anos”.

Separação dos poderes
O município também argumentou que a sentença viola o princípio da separação dos poderes. De acordo com os representantes da prefeitura, o estabelecimento de serviços de transportes é ato discricionário da Administração Pública. Entretanto, Olavo Junqueira frisou não ser esse o caso, devido a “intangibilidade da garantia constitucional à educação”, destacando que a multa só será cobrada em caso de descumprimento da ordem judicial. Fonte: TJGO

Processo 201294323113