Ação pede o bloqueio de bens de ex-prefeito por uso irregular de verbas do Fundo da Criança

O promotor de Justiça Daniel Lima Pessoa está pedindo na Justiça, em caráter liminar, a decretação de indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Minaçu Cícero Romão Rodrigues e da ex-secretária de Promoção Social Neuza Lúcia Rodrigues, no valor de R$ 110 mil. Conforme apurado pelo Ministério Público, esse montante estava na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minaçu (Fundicam) em dezembro de 2009, após doações feitas pelas empresas Furnas Centrais Elétricas e Tractebel, contudo, não houve prestação de contas dos gastos.

A ação aponta que foi constatado que, após a transferência dos valores para a conta do fundo, o dinheiro foi transferido para contas de investimento e não mais retornaram à conta do Fundicam. Extratos bancários da conta não demonstram os beneficiários diretos dos valores, indicando apenas pagamentos que não guardam relação com a natureza do fundo. Entre os beneficiários estão um empresário do ramo da construção civil e um investigado pela Polícia Federal por fraude no imposto de renda de prefeituras de Goiás, inclusive de Minaçu.

Além disso, à época, o município não dispunha de Plano de Ação e Plano de Aplicação de Metas, Diretrizes e Distribuição dos Recursos na Área da Infância e Juventude, o que dificultou apurar precisamente o destino dos valores recebidos pelo fundo por meio de doações.

Em depoimento, os então gestores do Fundicam alegaram que, na realidade, “quem comandava tudo era a dona Neuza”, que é mulher de Cícero Romão. Em depoimento ao MP, duas ex-presidentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão com o qual o Fundicam é diretamente ligado, demonstraram que não possuíam capacidade para a gestão do fundo.

Uma delas alegou que sequer sabia sobre a necessidade de fiscalização das contas do fundo. Ela ainda afirmou que o dinheiro do Fundicam havia sido gasto com uniformes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), alimentação dos abrigados na Casa de Passagem, laboratório de informática do PróJovem Adolescente e com material esportivo distribuído no Peti. No entanto, nenhum documento que comprove estes gastos foi apresentado.

O promotor observa ainda que, além de não haver a efetiva comprovação dos recursos que ingressaram na conta do fundo, mesmo que sejam comprovados os gastos alegados, há a expressa vedação quanto à utilização das verbas do fundo para o custeio de políticas sociais básicas. Uma suposta despesa de R$ 40 mil feita para manutenção do Conselho Tutelar também é irregular, tendo em vista que o Conselho Nacional dos Direitos das Criança e do Adolescente (Conanda) prevê que a manutenção do Conselho Tutelar é de atribuição dos municípios e do Distrito Federal.

Daniel Pessoa também argumenta que ofícios enviados pelo Ministério Público em 2010 e 2011 questionando a regularidade das contas jamais foram respondidos pelo então prefeito. Ele acrescenta que parecer do Tribunal de Contas dos Municípios noticia irregularidades e omissões na prestação de contas do Fundicam nos anos de 2010 e 2011.

Segundo argumenta o promotor, Neuza Rodrigues e Cícero Romão, visando manter o controle da conta do Fundicam e das saídas de recursos do fundo, nomearam pessoas que não tinham conhecimento sobre gestão e funcionamento do Conselho e do Fundo. “A ocorrência de ato que causou prejuízo ao erário no valor de R$ 110 mil atentou contra os princípios que regem a administração pública e implica ofensa de valores relacionados à probidade esperada dos agentes que lidam com o erário”, afirmou.

No mérito da ação é pedida a condenação de ambos nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. Fonte: MP-GO