OAB avisa que provimento sobre sociedades unipessoais já está disponível

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou o Provimento 170-2016, que regulamenta abertura, funcionamento e extinção das sociedades unipessoais de advocacia. A sociedade unipessoal de advocacia é a solução para o advogado que deseja ingressar no Simples Nacional, sistema de tributação com vantagens econômicas e burocráticas, mas não quer formar sociedade com outro profissional. Essa figura jurídica criada para a advocacia é equivalente à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

“As diretrizes dadas pelo Conselho Federal através do novo provimento são fundamentais para a constituição da sociedade unipessoal e constitui um diploma norteador para quem deseja constituir uma sociedade individual de advogado”, explica a presidente da Comissão das Sociedades de Advogados (CSA) da OAB-GO, Scheilla Mortoza.

Scheilla explica ainda que, acreditando nos grandes avanços trazidos pelas sociedades unipessoais, a CSA, após a regulamentação da matéria, dará início a uma série de eventos e palestras voltados para a advocacia em geral, com o objetivo de estimular a regularização da atividade profissional em forma de sociedade. “A Comissão de Sociedades de Advogados já está recebendo um grande número de pedidos de registro de sociedades individuais, informando que já foram deferidos vários registros de sociedades unipessoais”, afirmou.