Prefeita é acionada por criar cargos irregulares e em número maior que o limite

O promotor de Justiça Robertson Alves de Mesquita, em substituição na comarca de Varjão no mês de dezembro, acionou a prefeita de Varjão, Juliana Rassi Dourado, pela prática de ato de improbidade administrativa, ao criar cargos comissionados em suas estruturas organizacionais, sem observar qualquer parâmetro legal. Apoiado em informações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o MP apurou que existiu uma “verdadeira farra” na criação e provimento de cargos comissionados sem vinculação a quaisquer atribuições da função.

O promotor demonstra que uma lei de iniciativa da prefeita criou 40 cargos de assessor especial AE-IV, com remuneração de um salário mínimo. No entanto, sequer descrevia as atribuições de algumas das funções criadas, todas de provimento em comissão. No processo, o MP sustenta que os cargos públicos em Varjão estão além do número previsto em lei. Além disso, os cargos em comissão são ocupados de forma ilegal, tanto pela condição pessoal do ocupante que possa qualificá-lo como assessor ou chefe quanto pela nomeação de servidores a cargos extintos ou sem correspondente a permitir justificativa legal.

Para Robertson Mesquita, a anomalia do excesso de servidores estranhos ao quadro permanente da Prefeitura provoca distorções e transtornos de toda ordem, contribuindo, desde as campanhas eleitorais, que não se tenha uma administração pública eficiente, com reflexos para toda a população. Ao tomar conhecimento das irregularidades, o MP chegou a recomendar a adoção de medidas administrativas para regularizar a situação do quadro de cargos em comissão. Na ocasião, o órgão foi informado que seria realizado em Varjão concurso público para preenchimento de 92 vagas em 35 cargos, o que não se concretizou até o momento.

Tendo em vista novas informações de irregularidades no provimento de cargos em comissão, o MP passou a ouvir alguns comissionados que afirmaram não exercer nenhum cargo de chefia, direção ou assessoramento, realizando atividades normais de servidores públicos, sob subordinação de um chefe imediato. “O que ficou constatado foi que, além dessas irregularidades, também houve favorecimento pessoal por apoio político à prefeita, existindo também desvio de função de comissionados, não havendo critérios legais ou algum tipo de processo para formalizar a contratação e designação para atuação dos comissionados”, conclui o promotor.

Desta forma, requereu liminarmente o bloqueio de bens da acionada, no valor e mínimo de R$ 100 mil e, no mérito, a condenação da prefeita nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Fonte: MP-GO