A TAM Linhas Aéreas terá de pagar indenização de R$ 6 mil a passageira que teve a bagagem extraviada

A TAM Linhas Aéreas S/A terá de pagar indenização no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais, a uma passageira que teve a bagagem extraviada durante uma viagem de Goiânia para Vitória, no Espírito Santo. A determinação é do desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O magistrado reformou sentença de primeiro grau, dada pelo juiz Eduardo Perez Oliveira, da 10ª Vara Cível da Capital, e majorou o valor da indenização, que havia sido fixado em R$ 2 mil.