A partir de 5 de outubro, 50% dos servidores das unidades judiciárias da comarca Goiânia retomam atividades presenciais

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Wanessa Rodrigues

A partir do próximo dia 5 de outubro, 50% dos servidores e estagiários que atuam na unidades administrativas e judiciárias de Goiânia retornam ao trabalho presencial para a realização dos serviços internos. A medida, definida pela Portaria n° 354/2020 e assinada na terça-feira (29/09) pelo diretor do Foro da Capital, juiz Paulo César Alves das Neves, faz parte do plano de retorno gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário.

Também a partir dessa data, fica autorizada a presença física dos usuários externos, no horário das 13 às 18 horas, para atendimento restrito às questões relativas aos processos físicos, obedecidos todos os protocolos de segurança sanitária. O usuário externo deverá promover o agendamento junto à respectiva unidade judiciária, através do canal de comunicação disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Deverão ser observados protocolos sanitários como medição da temperatura corporal nas entradas e higienização das mãos com álcool em gel. Além da utilização de máscaras; distância entre as pessoas de, no mínimo, 1,5 metro; e manutenção das portas e janelas abertas para possibilitar a circulação de ar. Será vedado o acesso ao interior do edifício daquele que tiver sua temperatura corporal aferida igual ou superior a 37,8°C, que recuse à aferição ou que apresente sintoma visível de doença respiratória.

Audiências
A partir de 5 de outubro também fica autorizada a realização presencial de audiências consideradas urgentes, desde que não possam ser feitas por videoconferência, obedecidos todos os protocolos de segurança sanitária. E, a partir de 13 de outubro, fica autorizado, desde que efetivamente possua necessidade, a realização de audiências presenciais de caráter geral.

O acesso do público externo em geral aos prédios da comarca de Goiânia, para fins de atendimento presencial, fica autorizado a partir do dia 13 de outubro. Mas somente nos casos em que não for possível a realização do ato por meio virtual, mediante apreciação pela respectiva unidade administrativa e judiciária e comunicada à Diretoria do Foro.

A portaria estabelece também que fica suspenso até 7 de janeiro de 2021 o atendimento junto ao Setor Interdisciplinar Penal (SIP). De acordo com o estabelecido no artigo 2°. do Decreto Judiciário n. 1.799/2020, o qual manteve a suspensão das apresentações mensais em juízo dos apenados do regime aberto, livramento condicional e semiaberto, no que couber, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo.

Grupo de risco
Conforme a Portaria, não atuarão de forma presencial servidores e estagiários que integram o grupo de risco de contagio da Covid-19, conforme Decreto Judiciário 1.141/2020, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Esse grupo compreende gestantes, maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio.

Também não atuarão na forma presencial os genitores de crianças com incapacidade provocada por doença, cuja natureza implica maior risco de agravamento do estado geral ou de contágio, ou ainda portadoras de doenças descritas no caput. Os pedidos de dispensa de servidores e estagiários nas situações específicas que importem risco à saúde deverão ser encaminhados via Processo Administrativo Digital (PROAD).

Leia aqui a Portaria.