A Gol terá de pagar indenização de R$ 16 mil a advogados goianos por atraso em viagem

A Gol Linhas Aéreas terá de pagar indenização de R$ 16 mil aos advogados goianos Wellington Teixeira Soares Júnior e Renata Martins da Fonseca devido a atraso em viagem aérea. O valor, dividido entre os profissionais, foi determinado pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia.

Segundo consta na ação, os advogados adquiriram passagem aérea da Gol, porém, quando do embarque foram vítima de atraso global de quase 24 horas. Eles voltavam para Goiânia em um voo no interior do Rio Grande do Sul, quando ocorreu uma tempestade e o avião não decolou.

A Gol colocou os passageiros em um ônibus de turismo e os levou debaixo do temporal pela Serra Gaúcha, e os deixou em um hotel em Porto Alegre, em uma viagem que durou três horas. Na manhã seguinte, a empresa não conseguiu colocá-los em um voo e, mesmo diante da situação, não deu qualquer tipo de satisfação ou atenção aos consumidores. O ocorrido ocasionou muito cansaço, mora, estresse e perda de compromissos profissionais.

Em sua defesa, a Gol apresentou tese no sentido de que houve “alteração da malha aérea” e falta de infraestrutura aeroportuária, sem produzir qualquer prova acerca dessa suposta circunstância justificante. Houve, assim, conforme aponta o magistrado, descumprimento do ônus de que trata o Código de Processo Civil, o que simplifica imensamente o julgamento da causa e favorece o acatamento da pretensão inicial.

Ao analisar o caso, o juiz observa que, embora de simples compreensão do ponto de vista objetivo, a circunstância em exame gera no campo psicológico clara sensação de impotência, humilhação e verdadeiro constrangimento à reputação da vítima do acidente de consumo. “Daí porque acatei o pedido, na forma do artigo 14 da Lei 8.078/1990, e arbitrei indenização pela surpresa e sofrimento impostos aos consumidores”, diz.