Liminar determina suspensão de remoção forçada de moradores do Estrela Dalva prevista para hoje

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Durante plantão forense, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve decisão judicial liminar, na madrugada desta segunda-feira (28), suspendendo a retirada das famílias que ocupam terreno no Setor Estrela Dalva, em Goiânia. A remoção forçada estava agendada, pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação de Goiânia, para hoje.

Trata-se de ação protocolada pelos defensores públicos Júlio César Pioli, Philipe Arapian (coordenador do NUDH) e Tiago Bicalho (coordenador do Núcleo de Defensorias Especializadas em Atendimento Inicial da Capital). “A remoção das famílias sem prévia alternativa de local para moradia já implica em violação de Direitos Humanos. O princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, constante em nossa Carta Magna, será violado caso se permita eventual remoção nos moldes planejados pela municipalidade. Eventual direito de propriedade, não pode sobressair ao direito à vida, à moradia e, por fim, a dignidade humana”, pontuaram.

A Defensoria Pública expôs ao Juízo sua preocupação que eventual remoção compulsória ocorresse sem que fossem cumpridos, em especial: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828; a Recomendação CNJ nº 090/2021 e; a Resolução nº 10 do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH). Até a madrugada desta segunda-feira o Município não havia respondido ofício datado do último dia 26.

Despejos suspensos

Conforme apontado pelos defensores, a ADPF nº 828 determina a suspensão pelo prazo de seis meses medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas. Ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, nos casos de ocupações anteriores a 20 de março de 2020, quando do início da vigência do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 6/2020. E com relação às ocupações ocorridas após o marco temporal de 20 de março de 2020, que sirvam de moradia para populações vulneráveis, o Poder Público poderá atuar a fim de evitar a sua consolidação, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada.

O Juízo acolheu pedido de suspensão da remoção forçada, elaborado pela DPE-GO e determinou o cumprimento da decisão (com força de mandado judicial) como prioridade.

Histórico do caso

No dia 18 de junho último, a DPE-GO tomou conhecimento acerca de ação supostamente efetivada pela Polícia Militar do Estado Goiás que, sem qualquer respaldo judicial, cumpriu remoção de coletividade de pessoas moradoras de área de ocupação irregular localizada na Rua Rio de Janeiro, esquina com Rua 24 de maio, Setor Estrela Dalva.

Na última semana, o Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH/DPE-GO) realizou tratativas com representantes dos movimentos sociais e Município, buscando uma solução ao conflito que leve em consideração os direitos humanos do grupo envolvido.

No dia 25 último, o NUDH/DPE-GO foi procurado por diversas pessoas, informando acerca da Notificação de Desocupação de Área Pública n. 001-06, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação de Goiânia, que concedeu prazo de 48 horas para cumprimento do ato, ou seja, até o dia 29 de junho de 2021. Ao tomar conhecimento desta programação, sem, sequer, ter sido efetivado o levantamento socioeconômico do grupo envolvido, a DPE-GO oficiou o Município de Goiânia, no dia 26 de junho, mas não obteve retorno. Fonte: DPE-GO