Deputados aprovam em definitivo a substituição de 105 cargos efetivos por 102 comissionados

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Com 25 votos favoráveis e nenhum contrário, os deputados aprovaram, em segunda votação, nessa quinta-feira (25), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 3312/21, encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A matéria altera os anexos IX, XII e XIII da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, para substituir cargos efetivos em comissionados.

A propositura transforma, sem aumento de despesa, 105 cargos de provimento efetivo em 100 cargos de assistente administrativo de Juiz de Direito Dae-3; um cargo de assistente de Juiz de Direito, Dae-5, para atender necessidade dos serviços da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da Comarca de Goiânia; e um cargo em comissão de Conciliador DAE-4, para o Juizado Especial da Fazenda Pública.

Força de trabalho

A iniciativa tem o objetivo o acréscimo da força de trabalho nas unidades do Judiciário goiano. Conforme a redação do projeto, a alteração se dará sem aumento de despesa para os cofres públicos.

Ao justificar a importância de se alterar essa legislação, o Judiciário aponta que a finalidade é melhorar a prestação jurisdicional no âmbito de primeiro grau. O Tribunal pontua, ainda, que, na ocasião em que foram criados 100 cargos de assistente administrativo de Juiz de Direito, por meio da Lei Estadual nº 20.078, de 9 de maio de 2018, eles não foram suficientes para atender, de forma equânime, a carência da mencionada força de trabalho, especialmente nas comarcas do interior do estado.

Para tanto, assinala que a argumentação se dá ao levar em conta o número de magistrados de 1º grau em atuação no Judiciário de Goiás, aliado ao crescente ingresso de novos casos. Fonte: Alego