Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou duas mulheres, proprietárias de um cachorro, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais, mais dois salários mínimos por lucros cessantes, a um vigia noturno. O cão teria perseguido o rapaz, que caiu de sua motocicleta e sofreu lesões corporais.
De acordo com os autos, testemunhas afirmaram que era frequente avistar o cachorro passeando livremente pela rua, perseguindo os automóveis, o que demonstraria o descuido das donas em relação ao animal.
Em seu voto, o relator da ação, desembargador Beretta da Silveira, citou o artigo 936 do Código Civil, o qual determina que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
“Não havendo prova de que o vigia foi culpado pelo acidente ou que tenha se ocasionado por motivo de força maior, fica patente a responsabilidade das apelantes pelo fato”, concluiu o relator.
































