Wilson Bicudo da Rocha foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, nesta quarta-feira (19), a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto) leu a sentença às 18h02, como previra no início da sessão e, por entender que persistem os motivos da prisão do réu, não permitiu que ele recorra – caso queira – em liberdade, razão pela qual Bicudo saiu algemado de seu julgamento.
O juiz poderia ter reduzido em dois terços a pena-base, que foi de 18 anos, o que a tornaria definitiva em seis anos e permitiria, assim, que o réu a cumprisse, já de início, no regime semi-aberto. Jesseir, no entanto, optou por reduzi-la em apenas um terço, considerando que as facadas foram desferidas na região ocular e, também, o comportamento da vítima.
Ao votar os sete quesitos, o conselho de sentença acatou integralmente a tese da acusação e concluiu que o réu tentou matar sua ex- mulher, Mara Rúbia de Guimarães, em 29 agosto do ano passado, quando a espancou, amarrou, amordaçou, furou seus olhos, a deixou desmaiada e trancada dentro de casa e fugiu, com o celular dela, dificultando-lhe o pedido de socorro.
Os jurados se convenceram, também, que Bicudo agiu por motivo torpe – porque queria se vingar da ex-mulher por ela ter se recusado a reatar com ele; e, ainda, que o crime foi praticado com crueldade e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Fonte: TJGO
































