Domésticos declaram Imposto de Renda pela primeira vez, este ano

Depois da lei sancionada pela presidente Dilma Roussef, no ano passado, que determinou o registro na carteira de trabalho da jornada dos trabalhadores domésticos, 2014 será o primeiro ano em que eles terão que pagar o imposto de renda. As dúvidas são muitas, mas o delegado da Receita Federal em Goiás, Luiz Antônio de Paula esclarece que não há diferenciação entre esses trabalhadores e as demais categorias. “Para efeito de tributação, todos são iguais”, diz. As informações são do jornal O Hoje.

O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começa nesta quinta-feira (6). Quem teve rendimentos tributáveis em 2013 a partir de R$ 25.661,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Para declarar o trabalhador doméstico tem ganhar mensalmente acima de R$1.787,77, até este valor ele está isento. Porém, são pouquíssimos os profissionais em Goiânia que tem esse salário registrado em carteira. Isso foi perceptível, durante a apuração desta matéria em que não encontramos nenhum trabalhador registrado com essa faixa salarial.

Em uma pesquisa rápida na internet das oferecidas para a capital e Aparecida, nenhuma vaga para trabalhador doméstico pagava o salário dentro da faixa de renda que entra no imposto de renda. Segundo a presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos em Goiás e Tocantins, Rosária Ribeiro de Oliveira, a maior parte dos trabalhadores ganha salário mínimo e os ganhos aumentam um pouco mais por conta das horas extras ou do adicional noturno. Apesar da informação, a presidente do sindicato disse que não sabia que os trabalhadores domésticos terão que declarar imposto de renda.

O que fazer

De acordo com a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes, os trabalhadores domésticos de todo o País, isso inclui não apenas os empregados, mas todos aqueles que prestam serviços nas residências como copeiros, jardineiros, cozinheiros, faxineiros e babás, estão sujeitos as mesmas regras tributárias que as outras categorias trabalhistas. Por isso, a primeira coisa que os trabalhadores domésticos devem observar é se os rendimentos anuais tributáveis estão acima dos R$ 25.661,70 ou se os isentos superam os R$ 40 mil, neste último caso, eles não pagam imposto, mas são obrigados adeclarar os rendimentos.

Para quem vai declarar pela primeira vez, uma dica da especialista é observar o informe de rendimento disponibilizado pelo empregador. Por esse documento é possível saber quais foram os rendimentos tributáveis e os não tributáveis provenientes daquela fonte pagadora. “Essas informações são essenciais para se fazer a declaração correta. Muitas vezes, só é necessário declarar as férias ou décimo terceiro e tudo isso é possível ver neste documento”, explica.

Prazos

Outro ponto que deve ser observado por quem vai acertar as contas com o leão pela primeira vez são os prazos. Neste ano, o período de declaração vai de 6 de março a 30 de abril. Quem é obrigado a declarar e não o fizer neste período pagará uma multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido. Eliana Lopes diz que vale a pena ficar atenta ao prazo, quem declara primeira, tende a receber a restituição nos primeiros lotes, evita pagar multa e uma série de aborrecimentos. A dica dela é para que o trabalhador doméstico procure um especialista para auxiliá-los, principalmente nestes primeiros anos. “É muita coisa para quem não tem experiência desde baixar o programa, até a inclusão das informações no sistema. E o especialista vai empregar todo o conhecimento dele de forma que seja mais vantajosa para o trabalhador, até na forma de escolher o tipo de declaração se o simplificado ou completo”, diz.

Quem não declara também pode prejudicar o empregador. Os cerca de 1,9 milhões de empregadores que assinam carteira de trabalhadores domésticos, vão poder abater até R$ 1.078,08 na declaração de Imposto de Renda. O valor corresponde ao desconto sobre a contribuição de 12% paga ao INSS para um empregado durante os 12 meses do ano, mais o 13º salário e um terço de férias, calculado sobre um salário mínimo de 2013 que foi de R$ 678, mesmo que o salário do empregado tenha sido maior.

O trabalhador que deixa de declarar fica com pendências junto a Receita Federal que deixa de emitir a Certidão Negativa de Débito de Contribuições Federais. Sem esse documento, não é possível tomar posse em cargos públicos, financiar imóveis, participar de concursos, entre outros.