*Felipe Guimarães Abrão
O alerta deste título é bem simples: em 90 (noventa dias) a contar de 16 de janeiro de 2020, data de sua publicação, os produtores de alimentos congelados e glaciados do estado de Goiás deverão informar nas embalagens destes produtos o peso anterior e posterior ao congelamento. Isso é o que dispõe a Lei n.º 20.729, de 15 janeiro de 2020.
Para fins de se fazer valer seu cumprimento, a nova lei estabelece que deverá constar na embalagem desses produtos o peso do produto após o descongelamento com a seguinte indicação impressa: “PESO APÓS DESCONGELAMENTO”. Tais caracteres, por sua vez, devem ter o mesmo destaque e tamanho daqueles utilizados para informar o peso líquido ou bruto do produto.
De autoria da deputada Adriana Accorsi (PT), tal lei é digna de aplausos, pois abraça o direito à informação que o nosso Código de Defesa do Consumidor tanto ovaciona e defende, além de trazer mais seriedade e honestidade nesse segmento que muito atua em Goiás.
Infelizmente, é bem comum, de fato, a venda desses tipos de produto com uma discrepância significante no peso deles congelados e descongelados, o que deixa a liberdade de escolha do consumidor prejudicada, vez que este compra achando ser uma coisa, mas, quando vai efetivamente consumir, é outra, além do que o preço é o mesmo para as duas situações.
Aliás, um detalhe que merece atenção é que a nova Lei não mencionada nada com relação aos preços. No entanto, o simples fato de trazer essa informação diferenciada dos pesos já é um grande passo, pois o consumidor, ao menos, terá maior domínio e conhecimento sobre o produto que está à venda, podendo exercer sua liberdade de escolha com mais transparência e assertividade.
Portanto, produtores de congelados e glaciados do estado de Goiás: atenção e mãos à obra!
Acesso aqui à íntegra da lei.
*Felipe Guimarães Abrão é especialista em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário e é membro da equipe Rogério Leal & Advogados Associados.