Maioridade do Código Civil

*Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior

Prezados leitores, o Código Civil Brasileiro alcançou sua maioridade no último dia 10 de janeiro, data em que completou seus 18 anos, o que deve ser motivo comemoração. O atual Código veio substituir o primeiro Código Civil Brasileiro criado em 1916 por Clóvis Beviláqua, que na época já havia sido considerado um grande avanço.

O projeto do Código Civil de 2002 tramitou por mais de 30 anos e é fruto do amadurecimento da sociedade brasileira no século passado. Ele teve como seu idealizador o eminente Miguel Reale e recebeu forte influência da Constituição Cidadã de 1988.

O atual Código Civil adotou um sistema moderno para atender aos anseios da sociedade brasileira, e as suas bases fundantes são a eticidade (boa-fé), a socialidade (isonomia entre homens e mulheres) e a operabilidade (fácil aplicação).

O Código Civil conta com 2.046 artigos e trata dos direitos do início ao fim do ser humano, ou seja, da personalidade, das obrigações, dos contratos, dos direitos reais, do direito de família e direito das sucessões.

Desde sua idealização até a entrada em vigor, o atual Código foi posto a prova diante de temas pujantes que surgem em uma sociedade que não para de evoluir, tais como paternidade biológica versus paternidade socioafetiva, multiparentalidade, união estável de pessoas do mesmo sexo, união estável post mortem, divórcio, inventários e usucapião cartorários, alimentos gravídicos, multipropriedades, herança digital, nome social, planejamento sucessório,  entre outros.

O Código Civil de 2002 celebra os seus 18 anos, todavia a evolução social não deixa e não deixará de impor vários outros desafios e novos conceitos aos operadores do direito e ao Poder Judiciário. Inobstante isso, a verdade é que o atual Código Civil é uma verdadeira obra prima presente no ordenamento e merece o nosso Parabéns! Como dizia Aristóteles “ A lei é ordem, e uma boa lei é uma boa ordem”.

*Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior é professor universitário, conselheiro e presidente da Comissão Direito Civil da OAB-GO.