Wanessa Rodrigues
Um candidato do concurso de Professor de Educação Física do município de São Borja, no Rio Grande do Sul, conseguiu na Justiça o direito de prosseguir para a etapa de Prova de Títulos do certame. Ele realizou a Prova Teórico-Objetiva, eliminatória e classificatória. Porém, alega que três questões estão viciadas, razão pela qual pretende anulá-las.
O juiz Luciano Bertolazi Gauer, do juizado Especial da Fazenda Pública de São Borja, no Rio Grande do Sul, concedeu liminar para que o candidato permaneça no concurso. Devendo ser a ele atribuída a nota mínima necessária para superar a fase objetiva, sendo que para as demais fases deverá observar os requisitos do edital. O candidato é representado na ação pelo advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
Ao ingressar com o pedido, o candidato observou que há vícios na redação de questões do grupo de Conhecimentos Específicos da prova teórico-objetiva que mencionava o nome de três autores (questões 34, 39 e 40) não previstos no conteúdo programático. E o induzimento ao erro ao utilizar termo totalmente diverso e contraditório de menção da literatura do autor que comprometeu a interpretação da questão, além de não cobrar o estudo deste autor no conteúdo programático (questão 34).
Na inicial do pedido, o advogado explica que as questões encontram-se eivadas de vícios, violando a Lei nº 15.266, de 24 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Ao analisar o pedido, o juiz explicou que, em se tratando de pedido liminar, não pode o juízo adentrar na análise da questão, mas tão somente analisar se existe a probabilidade do direito, uma vez que eventual anulação/ou não das questões faz parte do mérito da demanda. Segundo disse, a simples alegação de que foram cobrados temas não previstos no edital, portanto, é mero indício de ilegalidade, o que será objeto de análise durante a instrução do processo.
De outro lado, conforme salientou o magistrado, o perigo na demora é evidente, uma vez que, se o candidato for reprovado na primeira fase, não poderá participar das demais etapas. “Assim, considerando que não pode, o Poder Judiciário, desde já declarar a nulidade de questão, muito menos atribuir-lhe os pontos e assegurar a vaga, defiro parcialmente a tutela de urgência postulada para tão somente assegurar ao autor o direito de prosseguir para a próxima etapa do certame”, disse o juiz.