Neliana Fraga consegue mais uma liminar para liberação imediata de valores incontroversos a empregados da Celg

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Mais uma vez, a advogada Neliana Fraga conseguiu, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), liminar em mandado de segurança impetrado em favor de 13 trabalhadores da Celg substituídos processualmente pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (Stiueg). A decisão determinou a imediata execução dos valores incontroversos reconhecidos pela Celg em seu agravo de petição, o que ocasionou na liberação de R$ 491.727,32, isto é, valores sobre os quais não cabe mais discussão judicial sobre se são devidos ou não.

Advogada Neliana Fraga

Trata-se da segunda vez, em menos de seis meses, que a advogada – que integra a equipe do escritório Marden e Fraga Advogados Associados – consegue a liberação de valores incontroversos: em fevereiro, ela obteve decisão do Desembargador Federal do Trabalho, Geraldo Rodrigues do Nascimento determinando liminarmente a liberação de R$ 2.755.035,50 referentes a créditos trabalhistas de 20 empregados da Celg, reconhecidos em ação trabalhista transitada em julgado em 2015.

Desta vez, a liminar foi deferida pela Desembargadora Federal do Trabalho Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque contra decisão do Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, que havia negado a liberação sob fundamentação de complexidade da conta de liquidação. No mandado de segurança, Neliana esclareceu que, de fato, a Celg questionou apenas parte dos cálculos, mas reconheceu parcela da dívida, sendo este o valor que o Stiueg queria ver liberado.

Neliana observou ainda que a ação trabalhista já transitou em julgado e está em fase de execução definitiva. A Desembargadora acatou integralmente o pleito da advogada, diante de sua alegação de que o artigo 897, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mantido após a edição da Lei 13.467/2017, autoriza a imediata execução da parcela incontroversa, sendo que a recusa de liberá-la viola direito líquido e certo do credor.

MS 0010564-51.2019.5.18.0000