Da Redação
Você gostaria de trabalhar em casa? No Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT18), 153 servidores já fazem isso atualmente por meio do teletrabalho. A modalidade foi regulamentada em Goiás em janeiro de 2013 (portaria GP/DG/SCJ Nº 001/2013) e atendeu a determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CNJ). A resolução do TRT-18 incluí na modalidade de teletrabalho atividades como confecção de minutas de sentenças, votos, pareceres, relatórios e propostas de atos normativos, dentre outros que permitam a mensuração objetiva do desempenho do servidor.
No TRT18, o setor hoje que tem mais servidores em regime de teletrabalho é a Secretaria de Cálculos Judiciais, com 52 servidores atuando remotamente. O diretor da unidade, Francimar Martins Dantas, explica que a distribuição dos processos é eletrônica e o calculista é responsável pelo processo dele, não havendo necessidade de vir ao Tribunal. Ele ressalta, no entanto, que para trabalhar remotamente é preciso ter compromisso, disciplina e rotina e a comunicação on-line deve ser imediata em caso de necessidade.
No caso da Secretaria de Cálculos Judiciais, os servidores e o diretor se comunicam pelo spark (rede de conversa interna) e isso facilita o feedback e o esclarecimento de dúvidas. “Eu particularmente gosto do teletrabalho e funciona bem aqui. Tanto que eu mesmo gostaria de no futuro adotar essa prática”, admite Francimar.
Na unidade, cada um dos 66 servidores recebem, em média, de 12 a 13 processos por semana, além das ações que retornam por conta de recursos. “O teletrabalho é uma opção de prestar um bom trabalho num lugar prazeroso. Mas é preciso ter disciplina, criar uma rotina e contar com as condições necessárias para isso”, conclui.
Critérios do teletrabalho
Para exercer as atividades fora do Tribunal os servidores em teletrabalho devem atender aos critérios estabelecidos pela portaria. O trabalhador deverá consultar diariamente o e-mail institucional e providenciar estruturas física e tecnológica para a realização de suas tarefas. A unidade de tecnologia da informação, no entanto, viabilizará o acesso remoto aos sistemas utilizados pelo órgão no qual o servidor está lotado.
Ele também deverá manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos, deverá ainda atender às convocações para comparecimento às dependências do Tribunal sempre que solicitado e manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho. A portaria ainda estabelece que o servidor deverá apresentar produtividade em, no mínimo, 15% superior aos que executarem as mesmas atividades no tribunal.
Já o TRT deverá orientar os servidores autorizados a exercerem o trabalho remoto sobre os aspectos ergonômicos adequados à realização de suas atividades em domicílio e os requisitos técnicos dos equipamentos a serem utilizados. O Tribunal poderá fazer avaliação técnica do local em que será executado e indeferir o pedido caso a exigência não estiver dentro dos critérios estabelecidos pelas regras da Resolução do CSJT nº 151.
Todos os setores podem participar do teletrabalho. O gestor da unidade é quem indica os interessados para a realização das atividades por meio dessa modalidade. O limite de pessoas em regime de teletrabalho é de 30% do total de servidores de cada unidade e as pessoas com deficiência terão prioridade.
Fonte: TRT-18