Juiz nega pedido de perdão judicial feito por acusado de matar no trânsito

O juiz do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, não acatou recurso interposto pela defesa para que fosse aplicado o perdão judicial a Eunilton Tomaz da Silva. Na sexta-feira da semana passada, ele foi condenado a seis anos de detenção, em regime semiaberto, pela morte de Willian Souza dos Santos, de 4 anos, e Winderson Souza dos Santos, de 2. Ele também perdeu o direito de dirigir por dois anos. Eunilton dirigia veículo sem habilitação e alcoolizado, no dia 21 de abril de 2011, e atropelou as duas crianças na calçada da Rua JC-51, no Jardim Curitiba 3, na capital.

Durante a sessão, o representante do Ministério Público do Estado de Goiás requereu a condenação do acusado por homicídios e tentativa de homicídio. A defesa pleiteou a desclassificação do homicídio simples doloso para homicídio culposo na direção de veículo e de tentativa de homicídio dolosa para lesão corporal culposa, de acordo com o artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro. A tese de desclassificação dos crimes foi acatada pelo corpo de jurados.

Ao dosar a pena, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara justificou não ter aplicado a Lei 12.971/2014, que acaba com a figura do dolo eventual em acidentes de trânsito, porque a penalidade por ela definida é mais rigorosa em relação à Lei 9.503/97, por ser “privativa de liberdade com reclusão e a anterior com detenção, portanto mais benéfica para o acusado em sua retroatividade”.