A Lei Complementar 265, de 29 de dezembro de 2014, do município de Goiânia, que altera a Lei ,de 20 de novembro de 1975, no § 19 do artigo 10, determina que o valor dos serviços prestados pelos notários e registradores deverá ser acrescido, a título de pagamento do ISSQN. Ou seja, o usuário dos serviços extrajudiciais do município de Goiânia, quando necessitar de algum ato dos Serviços de Tabelionato de Notas, Pessoas Jurídicas Títulos e Documentos, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro Civil, pagará, além dos emolumentos previstos no Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Goiás e da Taxa Judiciária prevista no Código Tributário, o ISSQN. O município de Goiânia determinou o repasse do pagamento desta alíquota à população, devido esta prestação de serviço não integrar a base de cálculo do tributo.
Confira aqui a integra da legislação
































