Em decisão monocrática, o desembargador Walter Carlos Lemes manteve sentença da Vara da Fazenda Pública Estadual de Aparecida de Goiânia, que condenou o Estado de Goiás a pagar indenização no valor de R$ 15 mil, por danos morais, a um homem vítima de agressão durante abordagem feita pelo cabo da polícia militar Mário Martins Lopes Neto.
O Estado de Goiás interpôs apelação cível para reformar a sentença, alegando inexistência de provas nos autos sobre a veracidade de que a conduta do agente público foi truculenta e excessiva. Sustentou ainda que a atitude do policial – de conduzir o requerente à delegacia – embora desagradável para a vítima, era estritamente necessária para averiguação de uma ocorrência feita a partir de denúncia de vizinhos.
Apesar de conhecer a apelação, o magistrado negou seu seguimento, já que, segundo ele, provas e depoimentos inseridos nos autos comprovam que o policial militar ‘desviou-se’ de seu dever legal, exatamente por ter ofendido a integridade física e moral de Sirio. Além disso, destacou o desembargador, o próprio policial, em seu depoimento, disse que precisou utilizar da força para retirar o homem da frente do portão da garagem. “O reconhecimento da obrigação de indenizar na situação evidenciada na espécie é medida que se impõe, porquanto a conduta praticada pelo policial militar em muito extrapolou o limite da legalidade e civilidade”, enfatizou. Fonte: TJGO

































