Justiça diz ser constitucional leis que retiraram gratificação de titularidade de professores goianos

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual reconheceu a constitucionalidade das Leis estaduais nº 17.508/11 e nº 17.557/12 (Lei do Piso do Magistério estadual), motivo por que julgou totalmente improcedente o pedido formulado pelo de Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) de restauração do pagamento da gratificação de titularidade aos membros do magistério estadual.

A justificativa da Justiça é que são válidos os argumentos utilizados pela Procuradoria-Geral do Estado, de que a alteração legislativa não produziu decréscimo remuneratório, tendo, ao contrário, promovido a incorporação do valor da gratificação de titularidade aos vencimentos dos servidores do Magistério, além de ter instituído outras várias vantagens pecuniárias. Também foi destacado que não houve desrespeito ao piso nacional do Magistério e que as mencionadas alterações legislativas “em vez de serem julgadas inconstitucionais, merecem ser festejadas”.

O Sintego avisa que vai recorrer ao Tribunal de Justiça contra a sentença do juiz de primeiro grau que negou o pedido de anulação da Lei 17.508/11, que retirou a titularidade de 30% dos professores especialistas da rede estadual de ensino. “Não abrimos mão de ter de volta nossa titularidade. Vamos recorrer até ao Supremo Tribunal Federal se for preciso para fazer valer o nosso direito de reaver a gratificação que perdemos e nos deu prejuízos que chegam até R$ 40 mil reais nesses quatro anos”, afirmou a presidenta do Sintego, Bia de Lima.

Conforme o sindicato, a ação civil pública protocolada para reaver a titularidade dos professores, ativos e aposentados, foi protocolada pelo sindicato no dia 29 de fevereiro de 2012, e se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal que não permite a utilização de gratificações com o fim de se atingir o valor do Piso salarial.

Outro fator apontado na ação é o desrespeito à Constituição Federal, que veda reduções remuneratórias do servidor e exige a suspensão dos efeitos das leis estaduais 17.508/11 e 17.557/12, que incorporaram as gratificações por titularidade, provocando achatamento salarial.