A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou recurso interposto por Kelli Santos Silva de Souza, em ação de cobrança ajuizada contra o Município de Novo Gama. A mulher alegou que fazia jus à verba de incentivo adicional instituído pela portaria de nº 1.350/GM aos agentes comunitários de saúde, repassada pelo Ministério da Saúde. No entanto, o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira ressaltou que a verba é destinada ao Município pela União, como incentivo para o custeio da implantação estratégica e financiamento das atividades dos agentes comunitários de saúde e não à composição salarial de tais agentes.
Segundo o magistrado, a portaria e as que lhe sucederam não determinam que a municipalidade repasse o valor do “incentivo” aos agentes comunitários de saúde, a título de remuneração ou bônus. “A verba é resultante dos recursos orçamentários do Ministério da Saúde, competindo aos Municípios utilizá-la apenas para manter as estratégias do Programa de Agentes Comunitários de Saúde”, frisou ele, segundo quem o “incentivo adicional pleiteado pelos agentes não lhes constitui remuneração, mas sim auxílio financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o programa de Agentes Comunitários de Saúde”.
Agravo Regimental em Apelação Cível (201392594383)































