Uma conta de jogador de Call of Duty, banida sem apresentação de justificativa técnica detalhada, deverá ser reativada pela Activision Blizzard Brasil Promoções Ltda. no prazo de cinco dias. A determinação é da juíza Thalene Brandão Flauzino de Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, na região sudoeste de Goiás, que fixou multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento da ordem judicial.
O jogador, representado pela advogada Layla Rodrigues, especialista em Direito Gamer e Direito Digital, ingressou com a ação após ter sua conta suspensa em 23 de junho de 2026. Segundo relatado no processo, a plataforma informou apenas que teria ocorrido uma violação das regras de conduta do jogo, sem apresentar explicação técnica específica sobre a suposta infração.
Conforme a advogada, o bloqueio ocorreu sem notificação prévia e impediu o acesso do usuário à conta, que continha itens virtuais avaliados em aproximadamente R$ 500. O jogador também alegou que a suspensão prejudicou sua reputação na comunidade de jogadores e o privou de interações sociais realizadas por meio da plataforma.
Antes de recorrer ao Judiciário, o jogador tentou solucionar a situação administrativamente, por meio dos canais de atendimento e suporte da empresa, mas não obteve esclarecimentos suficientes sobre os motivos do banimento.
Análise das provas
Ao examinar a demanda, a juíza Thalene Brandão Flauzino de Oliveira considerou os elementos apresentados pelas partes e concluiu que não seria necessária a realização de perícia técnica nem a apresentação de documentos adicionais para o julgamento.
A magistrada fundamentou esse entendimento nos artigos 370 e 373 do Código de Processo Civil (CPC), que tratam, respectivamente, dos poderes do juiz na condução da produção de provas e da distribuição do ônus probatório.
“Na hipótese, a prova pericial e a exibição de documentos adicionais não se revelam indispensáveis à solução da controvérsia, que pode ser decidida com base nos elementos já produzidos”, registrou.
A juíza também destacou que cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto à empresa compete demonstrar a existência de circunstâncias capazes de impedir, modificar ou extinguir a pretensão apresentada.
Com base na análise do conjunto probatório, a magistrada reconheceu falha na atuação da plataforma e determinou que a Activision Blizzard Brasil Promoções Ltda. devolva e reative integralmente a conta do jogador no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200.
Relação de consumo nos jogos digitais
A advogada Layla Rodrigues explica que as relações estabelecidas entre plataformas de jogos eletrônicos e usuários podem ser submetidas às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive quando o acesso inicial ao jogo é gratuito.
Segundo ela, essa interpretação decorre da própria natureza dos contratos de adesão, representados pelos termos de uso aceitos pelos jogadores.
“As empresas de jogos oferecem um serviço aos jogadores, consequentemente, estão na posição de prestadoras de serviços, enquanto o jogador, que consome aquele jogo, torna-se o consumidor da relação”, explica.
A advogada acrescenta que a gratuidade inicial não afasta, por si só, a existência de uma relação de consumo, especialmente diante dos modelos de negócios utilizados pelas plataformas digitais.
“Existem microtransações dentro dos jogos, nas quais o jogador compra moedas ou gasta tempo para adquirir créditos dentro do jogo, e isso pode ser considerado uma forma de ganho da empresa ao oferecer os serviços”, observa.
Para Layla Rodrigues, a discussão jurídica envolve a aplicação das normas de proteção ao consumidor aos serviços digitais e aos contratos estabelecidos entre empresas desenvolvedoras de jogos e seus usuários.
































