O projeto de lei que propõe mudanças na forma de cálculo da taxa judiciária em ações cíveis no Estado de Goiás começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A proposta, de autoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), foi recebida em Plenário no dia 7 de outubro e encaminhada à Comissão Mista, onde aguarda a definição de relatoria. A iniciativa provocou reação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que manifestou preocupação com a possibilidade de aumento das custas judiciais e anunciou que levará o assunto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Identificada como Projeto de Lei nº 874/2026 e protocolada na Alego sob o nº 19925/26, a matéria altera dispositivos da Lei Estadual nº 11.651/1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. O objetivo, segundo a justificativa apresentada pelo TJGO, é modernizar a sistemática de cobrança, estabelecendo alíquotas progressivas de acordo com o valor econômico das ações.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJGO em sessão realizada no dia 23 de setembro. Antes do envio ao Legislativo, passou por análises da Diretoria-Geral, da Corregedoria-Geral da Justiça e do Comitê Gestor de Custas Judiciais e outras receitas.
Conforme a exposição de motivos, a alteração busca conferir maior proporcionalidade à cobrança, reduzindo o peso da taxa nas demandas de menor valor. O Tribunal sustenta que simulações realizadas durante a elaboração da proposta indicaram redução da cobrança nas faixas analisadas até a incidência do teto, que deverá permanecer inalterado.
Se aprovada pelos deputados estaduais e sancionada, a nova sistemática produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, respeitado também o prazo de 90 dias após a publicação da lei.
Como ficará a cobrança
Pelo texto encaminhado à Alego, a taxa judiciária passará a ser calculada por faixas sucessivas, com alíquotas progressivas conforme o valor da causa.
A primeira faixa estabelece cobrança de 0,35% para valores de até R$ 30 mil. Sobre a parcela que ultrapassar esse montante até R$ 120 mil, será aplicada alíquota de 0,85%. O percentual sobe para 1,25% na faixa entre R$ 120 mil e R$ 300 mil e para 1,45% sobre a parcela entre R$ 300 mil e R$ 800 mil.
Nas faixas superiores, o projeto prevê alíquotas de 1,60% entre R$ 800 mil e R$ 2,5 milhões; 1,70% entre R$ 2,5 milhões e R$ 6,5 milhões; e 1,75% sobre os valores que ultrapassarem R$ 6,5 milhões.
O valor mínimo da taxa permanece em R$ 105. A proposta trata exclusivamente dos processos cíveis. A possibilidade de estender a cobrança aos feitos criminais chegou a ser discutida durante a tramitação interna no TJGO, mas foi retirada do texto enviado à Assembleia.
Preocupação da OAB-GO
Em nota oficial datada de 8 de outubro e divulgada na sexta-feira (9), a OAB-GO manifestou preocupação com a proposta, especialmente pela ausência de participação da advocacia nas discussões que antecederam o encaminhamento do projeto à Assembleia Legislativa.
Segundo a entidade, o processo administrativo que resultou na elaboração do texto tramitou por diferentes setores do Poder Judiciário e foi encaminhado ao Legislativo com despacho de urgência, sem que a Ordem tivesse sido informada sobre sua existência ou convidada a discutir as alterações.
Para a OAB-GO, mudanças na cobrança de um tributo diretamente relacionado ao acesso à Justiça exigem diálogo com os profissionais que representam os jurisdicionados e com a sociedade.
“Um tributo que define quem consegue bater à porta da Justiça não pode ser redesenhado a portas fechadas”, afirma a entidade.
Outro ponto questionado pela Ordem é a ausência de divulgação dos estudos financeiros que teriam fundamentado a proposta.
De acordo com a manifestação, os autos do procedimento administrativo registram que a Diretoria-Geral do TJGO solicitou uma projeção de arrecadação e do impacto financeiro das alterações. A Presidência do Tribunal teria determinado a realização dos cálculos pela área técnica, enquanto a Corregedoria destacou a necessidade de manutenção da sustentabilidade arrecadatória.
Entretanto, conforme a OAB-GO, os resultados desse levantamento não acompanharam o projeto encaminhado à Assembleia Legislativa.
A entidade argumenta que, sem acesso aos dados, não é possível identificar quais grupos de jurisdicionados poderão ser beneficiados, quais poderão enfrentar aumento da cobrança e qual será o impacto da mudança na arrecadação do Judiciário estadual.
Risco de aumento das custas
Embora o TJGO sustente que a nova metodologia proporcionará redução da taxa nas faixas analisadas, a OAB-GO afirma que a redistribuição das alíquotas pode elevar os valores pagos por parte dos jurisdicionados.
A Ordem também manifesta preocupação com a possibilidade de aumento global das custas judiciais em Goiás, estado que, segundo a entidade, está há décadas entre aqueles com os maiores custos de acesso ao Judiciário no país.
Na nota, a instituição afirma que apoia iniciativas destinadas à redução das despesas processuais, mas repudia medidas que possam ampliar os custos para quem precisa recorrer à Justiça.
A OAB-GO também relembra julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 1995, de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela própria seccional contra a taxa judiciária goiana. Segundo a entidade, naquela ocasião, o Supremo advertiu que a cobrança não pode tornar excessivamente oneroso o acesso ao Poder Judiciário.
Medidas no CNJ
Diante dos questionamentos, a OAB-GO informou que acionou sua Procuradoria para levar o assunto ao Conselho Nacional de Justiça.
Paralelamente, a instituição pede que a Assembleia Legislativa assegure transparência à tramitação do projeto e promova um debate com a participação da advocacia e da sociedade antes de qualquer deliberação sobre as mudanças.
A Ordem também cobra do TJGO a divulgação integral do estudo de impacto financeiro, para permitir a avaliação dos efeitos da proposta sobre os custos processuais e a arrecadação.
Na conclusão da nota, a entidade questiona a ausência de informações que permitam aos próprios contribuintes compreender os efeitos da mudança.
“O Judiciário existe para servir ao jurisdicionado. A pergunta que o projeto deixa no ar merece resposta: a quem serve uma mudança nas custas que não se apresenta com clareza a quem vai pagá-las?”, afirma a OAB-GO.
Até o estágio de tramitação divulgado pela Assembleia Legislativa em 9 de outubro, a proposta aguardava definição de relatoria na Comissão Mista e ainda não havia sido submetida à votação final dos deputados estaduais.




























