A divulgação de imagens íntimas falsas, produzidas com inteligência artificial a partir de fotografias de uma mulher e de suas irmãs, levou à condenação do Telegram Messenger Inc. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A sentença, proferida pelo juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 32ª Vara Cível de Goiânia, também determina a retirada do material da plataforma, a adoção de mecanismos para impedir novas publicações e o fornecimento de dados que permitam identificar os usuários envolvidos.
Na decisão, assinada em 6 de outubro, o magistrado reconheceu que a empresa foi informada sobre a circulação das imagens, mas não adotou providências para interromper a exposição da vítima. O conteúdo era compartilhado em um grupo do Telegram que chegou a reunir mais de 120 participantes, enquanto convites para ingresso eram divulgados também no fórum Reddit.
A mulher, representada pelo advogado Filipe Vicente da Silva Batista, ajuizou a ação após tentar, sem sucesso, obter a remoção das montagens pelos canais de atendimento da plataforma. Segundo a petição inicial, as imagens foram produzidas a partir de fotografias reais retiradas de redes sociais e manipuladas para apresentar as vítimas despidas ou em situações de conotação sexual, sem o consentimento delas.
Ao analisar o processo, o juiz destacou que a responsabilidade do Telegram não decorre da criação das imagens, atribuída a terceiros, mas da omissão da empresa depois de receber a notificação da vítima.
Imagens manipuladas e exposição na internet
Conforme relatado na ação, terceiros utilizaram ferramentas de inteligência artificial para modificar fotografias da autora e de suas irmãs, criando imagens de nudez e situações sexuais inexistentes. As montagens foram divulgadas em um grupo do Telegram, acompanhadas de comentários ofensivos e de conteúdo sexual dirigidos às mulheres.
A petição inicial apresentou capturas de tela das conversas e das publicações, além de registros que demonstravam a circulação dos conteúdos. Segundo a autora, os integrantes do grupo compartilhavam as imagens manipuladas e faziam referências depreciativas às vítimas.
Em uma das mensagens examinadas pelo magistrado, um participante chegou a reconhecer o caráter ilícito da prática. O juiz também identificou publicações nas quais a fotografia original, com a mulher vestida, aparecia ao lado da versão manipulada digitalmente.
A divulgação não ficou restrita ao grupo. Convites de acesso eram publicados no Reddit, o que, segundo a ação, ampliava a possibilidade de circulação do material.
Para a autora, a permanência das montagens na internet representava uma violação contínua de sua intimidade, honra e imagem, com consequências para sua vida pessoal e profissional.
Telegram foi notificado, mas grupo continuou ativo
A autora relatou que tentou solucionar o problema diretamente com o Telegram, por meio de formulário de suporte, mensagens eletrônicas e do atendimento oferecido pelo aplicativo. Apesar das solicitações, não recebeu resposta nem conseguiu interromper a divulgação.
Uma das notificações foi enviada em 29 de julho de 2025, ao setor de segurança da empresa. Na comunicação, ela informou que sua imagem estava sendo utilizada sem autorização, identificou o grupo responsável pelas publicações e solicitou sua exclusão, além do banimento do criador.
O material apresentado no processo demonstrou, contudo, que o grupo continuou funcionando. Na época da notificação, reunia 98 participantes. Em registros posteriores, o número havia aumentado para 121 a 123 integrantes, com novas publicações registradas nos dias 26 e 27 de agosto.
Na sentença, o juiz destacou que foram apresentadas 27 capturas de tela que comprovavam a existência do grupo, a circulação das montagens e a permanência das publicações mesmo após a comunicação à empresa.
A ação foi ajuizada em outubro de 2025. Durante a tramitação, foi concedida tutela de urgência para determinar a remoção do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a 30 dias.
O Telegram foi citado eletronicamente em março de 2026, mas não apresentou contestação. Diante da ausência de defesa, o magistrado decretou a revelia da empresa e considerou suficientes os documentos apresentados pela autora para julgar o mérito.
Responsabilidade por omissão
Ao fundamentar a condenação, o juiz Leonys Lopes Campos da Silva ressaltou que a manipulação de imagens com inteligência artificial, para simular nudez ou situações sexuais inexistentes, representa uma violação dos direitos da personalidade.
“Não se trata de mero uso indevido de imagem, mas da fabricação de uma intimidade sexual inexistente, que se apropria da identidade visual da vítima para expô-la, de forma degradante, a um número indeterminado de pessoas”, afirmou.
O magistrado aplicou o artigo 21 do Marco Civil da Internet, que prevê a responsabilização do provedor pela divulgação não autorizada de conteúdo íntimo quando, depois de notificado pela vítima, deixa de promover sua retirada de forma diligente, observados os limites técnicos do serviço.
Segundo o juiz, a proteção prevista na legislação também alcança imagens de nudez fabricadas por inteligência artificial, já que a violação da intimidade ocorre mesmo quando a situação retratada nunca existiu.
A sentença também menciona o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 987 e 533, relativos à responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros.
No caso analisado, o magistrado afastou a aplicação da ressalva relativa às comunicações interpessoais privadas, considerando que o grupo reunia mais de uma centena de participantes e admitia ingresso por links divulgados publicamente na internet.
Para o julgador, a ausência de providências do Telegram após o recebimento da notificação permitiu a continuidade das publicações e o agravamento da exposição da autora.
Remoção e bloqueio de novas publicações
Além da indenização, a sentença confirmou definitivamente a obrigação de retirar da plataforma os conteúdos que associem a imagem da autora a nudez ou material de natureza sexual ou pornográfica.
O Telegram deverá remover o material identificado no processo e suas reproduções no prazo de dez dias, contado da intimação pessoal da sentença.
Caso a vítima identifique as mesmas imagens em outros grupos, canais ou contas, a plataforma terá 48 horas, após a indicação dos respectivos links ou identificadores, para providenciar a retirada.
A empresa também deverá utilizar os meios técnicos disponíveis, incluindo mecanismos de identificação de arquivos e reconhecimento de imagens, para impedir a republicação de cópias idênticas ou substancialmente idênticas do conteúdo considerado ilícito.
Para o magistrado, a determinação não representa monitoramento genérico das mensagens dos usuários, pois está limitada às imagens cuja ilicitude foi reconhecida judicialmente.
Identificação dos responsáveis
Outro ponto da sentença determina que o Telegram forneça os dados disponíveis dos responsáveis pela criação e administração do grupo e dos usuários que divulgaram as montagens ou fizeram comentários ofensivos dirigidos à autora.
A obrigação inclui informações cadastrais, números de telefone vinculados às contas, nomes de usuários, identificadores numéricos e registros de acesso, como endereços IP, datas e horários.
Indenização
Ao fixar a indenização de R$ 10 mil, o juiz considerou a natureza sexual das montagens, a quantidade de pessoas alcançadas, a divulgação dos convites para ingresso no grupo e a falta de providências da plataforma após a notificação.
O magistrado entendeu que o dano moral é presumido diante da exposição da imagem da mulher em conteúdo sexual fabricado e acompanhado de comentários ofensivos.
A sentença também elevou a multa por descumprimento das obrigações para R$ 600 por dia, limitada a 90 dias, o que pode alcançar R$ 54 mil. A penalidade incidirá após o término dos respectivos prazos estabelecidos na decisão, contados da intimação pessoal da empresa.
O Telegram foi condenado, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
O número do processo não será fornecido para preservação da parte.
































