TJGO determina restabelecimento de salário de servidora que busca aposentadoria por invalidez

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O Município de Maurilândia, no interior de Goiás, terá de restabelecer integralmente os vencimentos de uma servidora que busca aposentadoria por invalidez e suspender, até o julgamento da ação, os descontos decorrentes de faltas relacionadas ao seu quadro de saúde. A determinação é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

O colegiado seguiu voto da relatora, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, que reformou decisão que havia negado o pedido. A magistrada levou em consideração que a preservação da subsistência, da saúde e da dignidade da agravante assume precedência sobre o interesse exclusivamente financeiro da Administração Pública, sobretudo diante da plausibilidade do direito demonstrada.

A servidora, representada na ação pelo advogado Sandro de Paula Gomes, relata que é portadora de um quadro crônico, degenerativo e incapacitante de fibromialgia, discopatias lombares e transtorno depressivo grave. Documentos apontam repercussões sobre sua capacidade funcional e laborativa. Mesmo assim, disse ter sido privada de seus vencimentos após uma perícia administrativa negar-lhe o direito ao afastamento. 

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a decisão de primeiro grau havia atribuído prevalência ao laudo pericial administrativo. Para ela, porém, a presunção de legitimidade desse documento é relativa e pode ser afastada por outras provas. No caso, a documentação médica apresentada pela servidora recomendaria, ao menos nesta fase do processo, uma análise conjunta dos elementos existentes nos autos.

Suspensão dos vencimentos representa risco

A magistrada também considerou que a suspensão integral dos vencimentos, que possuem natureza alimentar, representa risco concreto e atual à subsistência da servidora. Conforme a decisão, a falta da remuneração compromete não apenas despesas básicas, mas também a continuidade do acompanhamento médico e do uso de medicamentos para controle da dor crônica e do transtorno depressivo grave.

Para a relatora, os efeitos da suspensão da remuneração ultrapassam a esfera patrimonial e atingem diretamente direitos relacionados à saúde, à subsistência e à dignidade da pessoa humana. Ela também considerou que eventual prejuízo ao Município com o restabelecimento provisório dos vencimentos seria de natureza patrimonial e, em princípio, reversível.

Nesse contexto, a desembargadora entendeu que a ponderação entre os riscos das partes favorece, nesta fase processual, a preservação da subsistência e da saúde da servidora. Segundo ela, o município dispõe de instrumentos jurídicos para eventual recomposição de valores caso a ação seja julgada improcedente ao final.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5498251-28.2026.8.09.0142