
Três acusados foram condenados e dois absolvidos pelo Tribunal do Júri de Anápolis, em julgamento realizado na última quinta-feira (24), relacionado ao homicídio de um adolescente de 14 anos ocorrido em 2019. A sessão foi presidida pela juíza Marli Pimenta Naves, da 4ª Vara Criminal de Anápolis.
Fábio Vieira dos Santos, conhecido como “Fabinho do Leblon”, foi condenado a 25 anos e nove meses de reclusão. Paulo Jonathan Carvalho Tavares recebeu pena de 22 anos e três meses, enquanto Hans Henrique Rodrigues foi condenado a 19 anos, quatro meses e 23 dias de reclusão.
O Conselho de Sentença reconheceu, em relação aos três, a prática de homicídio qualificado por motivo torpe e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além do crime de associação criminosa. No caso de Hans, os jurados também reconheceram a participação de menor importância, circunstância que repercutiu na pena.
Outros dois acusados foram absolvidos por negativa de autoria. Entre eles estava a mulher defendida pelos advogados Matheus de Paula Guimarães, Nathalia Rodrigues Arruda e Danilo dos Santos Vasconcelos. A defesa havia sustentado a insuficiência de provas quanto à participação dela no crime e na associação criminosa.
Acusação de participação no fornecimento da arma
Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), o crime ocorreu na noite de 13 de outubro de 2019, no Jardim Alvorada, em Anápolis. A vítima, Bruno Otávio Mendes de Oliveira, de 14 anos, foi atingida por quatro disparos de arma de fogo nas regiões do abdômen, tórax e membro superior direito.
Conforme a acusação, o alvo inicial seria o pai do adolescente, que teria se desentendido com Fábio Vieira dos Santos em razão de uma negociação envolvendo entorpecentes. Depois disso, segundo o MPGO, ele passou a sofrer ameaças.
Ainda de acordo com a denúncia, o grupo teria se organizado para matar o pai da vítima. A mulher absolvida e Hans Henrique Rodrigues teriam providenciado a arma de fogo utilizada na ação. O armamento, segundo a acusação, teria sido repassado a Michael Alex Dias Rezende e, depois, chegado às mãos dos responsáveis pela execução.
No dia do crime, Paulo Jonathan Carvalho Tavares e outro homem teriam ido até a residência em um veículo, se passando por policiais. Ao chegarem ao local, perguntaram pelo pai do adolescente.
Como ele teria se escondido em razão das ameaças que vinha sofrendo, o filho foi quem atendeu os homens. Segundo a denúncia, ao perceberem que o alvo não estava no local, os executores efetuaram quatro disparos contra o adolescente e fugiram.
O MPGO também sustentou que, após o crime, a arma teria retornado à mulher posteriormente absolvida, a quem foi atribuída a função de se desfazer do objeto.
Defesa apontou ausência de provas
Nas alegações finais, o advogado Matheus de Paula Guimarães, do escritório MC Advogados Associados, sustentou que não havia elementos capazes de demonstrar que sua cliente tivesse recebido a arma ou participado de sua entrega aos demais envolvidos.
A defesa afirmou ainda que não havia prova de que a mulher mencionada durante as investigações como responsável por buscar o armamento fosse efetivamente a acusada.
Outro argumento foi baseado no histórico de visitas à unidade prisional onde Hans Henrique Rodrigues estava recolhido. Segundo documento juntado ao processo pela administração penitenciária, não havia registro de visitas da acusada a ele durante o ano de 2019, quando ocorreu o homicídio. Os registros seriam posteriores, a partir de 2020.
Também foi destacado que um dos homens inicialmente apontados como executor já havia sido absolvido sumariamente após a comprovação de que estava preso na data do crime. Além disso, outro acusado afirmou em juízo que sequer conhecia a mulher.
Com base nesses elementos, a defesa sustentou a insuficiência probatória e pediu sua impronúncia ou, alternativamente, absolvição sumária.
Resultado do julgamento
No julgamento, os jurados reconheceram a materialidade do homicídio, mas rejeitaram a participação da mulher na preparação e armazenamento da arma usada no crime. Também afastaram a acusação de que ela integrava a associação criminosa.
O mesmo ocorreu em relação a outro réu, que também foi absolvido por negativa de autoria.
Já Fábio Vieira dos Santos, Paulo Jonathan Carvalho Tavares e Hans Henrique Rodrigues foram condenados. Após a leitura da sentença, as defesas dos condenados já avisaram que vão recorrer da sentença.
Processo Nº: 0132574-79.2019.8.09.0006


































