Prestação de contas parcial: a transparência financeira das campanhas no meio do caminho

Danúbio Cardoso Remy Romano Frauzino*

Nas eleições modernas, a fiscalização das campanhas não começa após a apuração dos votos. Ela ocorre simultaneamente à disputa eleitoral. Nesse contexto, a prestação de contas parcial representa um dos mais importantes instrumentos de transparência, controle social e acompanhamento da movimentação financeira de candidatos e partidos políticos durante o próprio período de campanha.

Muito além de uma obrigação burocrática ou meramente contábil, a prestação parcial permite que a Justiça Eleitoral, o Ministério Público, adversários políticos, jornalistas e a sociedade acompanhem, ainda durante a corrida eleitoral, quem financia as campanhas e como os recursos estão sendo utilizados.

A exigência decorre da Lei nº 9.504/1997 e da regulamentação expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inserindo-se no conjunto de mecanismos destinados a assegurar publicidade, rastreabilidade e controle dos recursos empregados nas eleições.

A prestação de contas parcial consiste na divulgação, durante a campanha, das receitas arrecadadas e das despesas realizadas até determinada data de corte fixada pela Justiça Eleitoral.

Ela se diferencia da prestação de contas final porque não encerra a análise contábil da campanha nem produz qualquer juízo definitivo sobre a regularidade das contas. Trata-se de uma fotografia financeira intermediária, destinada a revelar ao público a situação econômica da campanha naquele momento específico.

A obrigação alcança candidatos, partidos políticos, federações partidárias e demais responsáveis pela movimentação financeira eleitoral, observadas as atribuições definidas na legislação.

Nas Eleições 2026, a prestação de contas parcial deve ser apresentada dentro do período estabelecido pelo calendário eleitoral, contemplando toda a movimentação financeira realizada até a data de corte fixada pela Justiça Eleitoral.

Devem ser informadas receitas provenientes de recursos próprios, doações de pessoas físicas, transferências partidárias, FEFC, Fundo Partidário e demais receitas permitidas. Também devem constar despesas com material gráfico, pessoal, publicidade digital, impulsionamento, veículos, combustíveis, eventos, serviços jurídicos, serviços contábeis e produção audiovisual.

Os registros declarados precisam guardar absoluta correspondência com os extratos bancários, documentos fiscais, contratos e comprovantes de pagamento. A rastreabilidade financeira é elemento central da fiscalização eleitoral.

A prestação parcial integra o sistema de transparência contínua das campanhas, permitindo que a sociedade acompanhe a arrecadação e a aplicação dos recursos antes mesmo do encerramento do processo eleitoral.

A Justiça Eleitoral realiza cruzamentos com dados bancários, fiscais, notas fiscais eletrônicas, fornecedores e informações prestadas por outras campanhas, ampliando a capacidade de fiscalização e identificação de inconsistências.

Gastos com impulsionamento de conteúdo e contratação de pessoal exigem atenção especial quanto à documentação, compatibilidade dos serviços prestados, notas fiscais, contratos e pagamentos efetivamente realizados.

Quando há utilização de recursos públicos, a exigência de segregação, rastreabilidade e correta identificação da origem e aplicação dos valores torna-se ainda mais relevante.

A divulgação dos dados não representa chancela antecipada da Justiça Eleitoral. A análise técnica e o julgamento das contas ocorrerão posteriormente, durante a apreciação da prestação de contas final.

A ampla divulgação das informações permite que candidatos, partidos, Ministério Público, imprensa e cidadãos acompanhem a movimentação financeira das campanhas, fortalecendo a transparência e o controle democrático.

A principal mensagem da prestação de contas parcial é que a prestação de contas não começa após a eleição. Ela nasce no primeiro recebimento de recursos, na primeira contratação e no primeiro pagamento realizado pela campanha. Não basta conquistar votos dentro da legalidade. É necessário demonstrar, com transparência e rastreabilidade, de onde veio e para onde foi cada recurso utilizado na campanha.

*Danúbio Cardoso Remy Romano Frauzino é advogado e mestre em Direito Público e Eleitoral.