A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) terá de cancelar um auto de infração de trânsito e o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir de um condutor, após não comprovar que ele foi notificado da autuação e da penalidade dentro dos prazos legais. A determinação foi dada em projeto de sentença da juíza leiga Michelle Rosa Ivasse, homologado pela juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro, do 3º Juízo de Justiça 4.0 – Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual de Goiânia.
Na sentença, também foi determinado o cancelamento dos pontos registrados e, caso a multa tenha sido paga, a restituição simples do valor. O condutor é representado na ação pela advogada Dayanne Ferreira de Oliveira Zica.
No pedido, a advogada sustentou que a falta de notificação regular impediu o condutor de apresentar defesa e recorrer das penalidades. Segundo ela, a ausência de ciência sobre as decisões e os respectivos prazos comprometeu o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, o que torna nulos os atos praticados no processo administrativo.
Ao analisar o caso, a juíza leiga ressaltou que, embora a infração tenha sido registrada em flagrante, o que poderia dispensar a primeira notificação pessoal, não havia assinatura do condutor no auto de infração. Por isso, caberia ao órgão responsável demonstrar que as notificações foram regularmente expedidas.
A Goinfra, porém, não apresentou contestação nem comprovou o envio das notificações ao endereço cadastrado do condutor. Também não houve prova de notificação eletrônica por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Segundo consta na sentença, a simples adesão ao sistema ou a existência de registros internos não é suficiente para demonstrar que a comunicação foi efetivamente realizada.
A juíza leiga citou a Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da penalidade. A primeira permite a apresentação de defesa e a segunda abre prazo para recurso contra a penalidade.Leia aqui a sentença.
Processo: 5617717-95.2026.8.09.0051
































