O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) disponibilizou o serviço de autoatendimento para liberação de acesso a sistemas e serviços para usuários localizados fora do Brasil. A funcionalidade foi elaborada pela Coordenadoria de Segurança da Informação (CSIN) do TRT-GO para atender tanto o público interno (magistrados e servidores) quanto o externo (advogados, partes e cidadãos).
Passo a passo
Ao tentar acessar alguma página do TRT-GO estando fora do Brasil, o usuário verá uma tela de “Acesso negado” com um link para solicitar a liberação. Para os usuários internos, a autenticação deve ser feita pela conta institucional do tribunal. Já os usuários externos deverão se identificar utilizando a conta Gov.br.
Após a confirmação da identidade do usuário, o endereço IP (endereço exclusivo que identifica um dispositivo na internet ou em uma rede local) de origem será liberado temporariamente e a mensagem “Acesso autorizado” será exibida. A partir desse momento, a navegação pelos serviços do TRT-GO funcionará normalmente.
A CSIN destaca que o acesso será liberado para o endereço IP de origem da requisição e não por usuário. Assim, caso haja mudança de localidade, reconexão de rede ou alteração dinâmica do IP pela operadora de internet, o acesso poderá expirar antes. Nesses casos, basta refazer o procedimento de autenticação.
Acesso bloqueado
O acesso será bloqueado caso o IP do usuário esteja classificado como inseguro, sendo necessário entrar em contato com o Suporte ao Usuário do TRT-GO para solicitar a liberação manual. É possível pedir a liberação pelo e-mail pje.atendimento@trt18.jus.br.
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