A prefeitura de Goiânia terá de apresentar em 30 dias a íntegra dos processos administrativos de regularização fundiária de um imóvel no Residencial Itaipú, após sucessivos pedidos de prazo para cumprir a determinação judicial. O primeiro requerimento foi protocolado há mais de dez anos e, até o momento, não houve conclusão do procedimento, segundo consta em ação judicial.
A determinação é da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia. Ela concedeu ao município uma “última e improrrogável oportunidade” para apresentar os documentos, diante da inércia da Administração Pública. Se não cumprir a ordem integralmente, ficará sujeito à multa de um salário-mínimo por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Na ação, o advogado Matheus de Sousa Brito explicou que a autora exerce a posse do bem desde 1996, quando seu pai recebeu autorização formal do município para ocupá-lo. Posteriormente, os direitos sobre o imóvel foram cedidos a ela. Disse que ela protocolou o primeiro pedido administrativo de regularização da escritura em abril de 2016, ainda sem conclusão.
Conforme os autos, um novo requerimento foi apresentado em março de 2022. No processo judicial, a autora pediu que o município apresentasse a íntegra dos procedimentos administrativos ou indicasse, de forma concreta e documental, quais seriam as eventuais pendências existentes. A intenção é esclarecer quais providências foram adotadas pela Administração desde os primeiros pedidos e o que ainda impediria a conclusão da regularização.
O advogado argumentou que a expedição da escritura pública constitui ato administrativo vinculado e que a inércia municipal viola princípios constitucionais da eficiência, moralidade, legalidade, razoável duração do processo administrativo e o próprio direito fundamental à propriedade, gerando angústia, insegurança jurídica e dano moral.
Em sua contestação, o município de Goiânia sustentou que mera existência de protocolo administrativo não confere, por si só, direito
líquido e certo à expedição da escritura, sendo necessário que o Poder Público exerça seu poder-dever de controle de legalidade sobre o imóvel. Argumentou que os prazos administrativos fixados em lei são impróprios, de modo que seu descumprimento não acarreta automaticamente violação ao direito à razoável duração do processo administrativo, especialmente quando se trata de procedimento complexo como a regularização fundiária.
Inicialmente, a prefeitura foi intimada a apresentar os processos administrativos, incluindo atos, despachos, pareceres técnicos e jurídicos, eventuais exigências, documentos apresentados e informações sobre o andamento dos requerimentos. Em vez de cumprir integralmente a determinação, porém, o município voltou a pedir dilação de prazo.
Ao analisar o pedido, a juíza destacou que a documentação é de natureza pública e necessária para esclarecer os fatos. Segundo ela, o dever de colaboração com o Judiciário também alcança a Fazenda Pública, não sendo admissível que o ente responsável pela guarda exclusiva da prova necessária ao processo utilize reiterados pedidos de prorrogação para dificultar a efetivação da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo.
Leia aqui a decisão.
Processo: 5849350-77.2025.8.09.0051
































