Magistrados responsabilizados em processo administrativo disciplinar por infrações graves poderão ser afastados das funções e colocados em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa situação, passarão a receber vencimentos proporcionais enquanto aguardam o trânsito em julgado da ação que definirá a eventual perda definitiva do cargo.
O novo procedimento foi aprovado nesta terça-feira (4/8) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma substitui a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima e adequa a Resolução CNJ nº 135/2011 ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que magistrados vitalícios somente podem perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado.
A proposta, relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, altera quatro dispositivos da resolução. Permanecem previstas as sanções de advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade, além da demissão, aplicável aos magistrados que ainda não adquiriram a vitaliciedade.
Afastamento durante a ação no STF
Nos casos considerados mais graves, o magistrado poderá receber a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo. A sanção produzirá o afastamento imediato das funções e o pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição.
O magistrado permanecerá nessa situação até o trânsito em julgado da ação destinada a decidir sobre a perda definitiva do cargo.
Segundo Ulisses Rabaneda, a regulamentação disciplina os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade durante a tramitação do processo judicial.
“Uma magistratura fortalecida com magistrados independentes é a garantia de manutenção do Estado Democrático de Direito. O que essa minuta faz é disciplinar apenas os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até o trânsito em julgado”, afirmou.
O conselheiro informou que a proposta foi discutida com entidades representativas da magistratura, entre elas a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Reexame obrigatório pelo CNJ
Quando um tribunal ou conselho aplicar a disponibilidade com proposta de perda do cargo, o processo administrativo disciplinar deverá ser encaminhado obrigatoriamente ao CNJ para reexame.
Enquanto a análise não for concluída, serão mantidos o afastamento do magistrado e o pagamento dos vencimentos proporcionais. Nesse período, ficarão suspensos o encaminhamento do caso para o ajuizamento da ação no STF e o preenchimento definitivo da vaga.
Se o CNJ confirmar a penalidade aplicada pelo tribunal, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá propor a ação civil de perda do cargo perante o Supremo.
Nesses casos, o procedimento compreenderá o julgamento do processo administrativo disciplinar pelo tribunal, o reexame obrigatório pelo CNJ, o encaminhamento dos autos à AGU e o ajuizamento da ação no STF.
A perda definitiva do cargo somente ocorrerá se houver decisão judicial transitada em julgado.
Infrações abrangidas pela nova penalidade
A disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada, por interesse público, quando o magistrado agir com negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais ou adotar conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função.
A sanção também poderá alcançar casos de insuficiência da capacidade de trabalho, comportamento funcional incompatível com o adequado desempenho das atividades judiciais e exercício de atividade proibida pela legislação.
Também estão entre as hipóteses previstas o recebimento de vantagens indevidas relacionadas a processos sob a responsabilidade do magistrado e a dedicação à atividade político-partidária.
Sempre que houver aplicação da disponibilidade ou da disponibilidade com proposta de perda do cargo, o presidente do tribunal deverá encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Federal ou ao Ministério Público estadual para a adoção das providências cabíveis.
Disponibilidade superior a cinco anos
A resolução também regulamenta a situação de magistrados que permanecerem em disponibilidade por período superior a cinco anos sem solicitar o retorno à atividade ou que tiverem pedidos de aproveitamento sucessivamente negados.
Nessas hipóteses, o tribunal ao qual o magistrado estiver vinculado deverá instaurar procedimento administrativo para verificar se existe incompatibilidade permanente com o exercício da magistratura que justifique a proposta de perda do cargo.
O procedimento deverá assegurar o contraditório e a ampla defesa.
Adequação ao entendimento do STF
A regulamentação foi aprovada durante o julgamento de consulta apresentada por um magistrado aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Ele questionou quais regras disciplinares deveriam ser aplicadas após a Emenda Constitucional nº 103/2019 e o julgamento da Ação Ordinária nº 2.870/DF, no qual o STF afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar.
Relatora da consulta, a conselheira Daiane Lira ressaltou que a nova penalidade produzirá efeitos administrativos imediatos, mas preservará a necessidade de decisão judicial para a perda definitiva do cargo.
“Não é uma questão simples. Sabemos das garantias da magistratura, da importância da vitaliciedade para a preservação do Poder Judiciário independente e imparcial”, afirmou.
Segundo a conselheira, o entendimento do STF exige que as infrações graves praticadas por magistrados possam resultar na perda do cargo, desde que a medida seja determinada por decisão judicial definitiva.
O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que o novo ato normativo resulta de um processo de construção institucional e representa uma mudança na forma de responsabilização disciplinar dos magistrados.






























