O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que tem Goiás sob sua jurisdição, estabeleceu parâmetros técnicos para identificar consultas, downloads e outras operações que indiquem comportamento inautêntico, consumo excessivo ou abusivo de recursos computacionais nos sistemas judiciais eletrônicos. As regras constam da Portaria Diges 467/2026, que também disciplina a comunicação aos usuários em casos de limitação, suspensão ou bloqueio de acesso.
A norma foi assinada pela diretora-geral da Secretaria do TRF1, juíza federal Dayse Starling Motta. Os critérios deverão subsidiar a análise da Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin) sobre padrões de utilização que possam afetar a disponibilidade, a estabilidade, a integridade e a segurança dos sistemas da Justiça Federal da 1ª Região.
Entre os parâmetros quantitativos estão a realização de consultas processuais e downloads de documentos em volume superior aos limites estabelecidos pelo Tribunal. Também será considerada a consulta a processos sem vínculo processual em quantidade acima do permitido.
Os limites serão definidos em ato técnico da Secin, divulgados no portal do TRF1, na seção destinada ao Processo Eletrônico, e poderão ser atualizados a qualquer momento.
A Portaria também prevê a análise de comportamentos como consultas, downloads ou requisições em frequência incompatível com a utilização humana comum da plataforma. A execução simultânea de múltiplas sessões ou operações automatizadas com a mesma credencial igualmente poderá ser considerada.
Outro indicador é a utilização da interface destinada ao acesso direto dos usuários para atividades que possam ser realizadas por mecanismos institucionais de interoperabilidade disponibilizados pelo Tribunal.
Scripts, robôs e mecanismos para contornar controles
A utilização de scripts, robôs, aplicativos ou outros mecanismos automatizados para consulta, monitoramento ou extração de dados poderá caracterizar indício de automação ou fraude.
A mesma classificação poderá ser aplicada ao emprego de técnicas destinadas a contornar mecanismos de autenticação, controle de acesso, monitoramento ou limitação de uso implementados pelo TRF1.
A Portaria esclarece, contudo, que os parâmetros possuem caráter indicativo e não constituem critérios exclusivos para a adoção de medidas restritivas. A identificação de um ou mais indicadores, portanto, não provocará automaticamente a limitação, a suspensão ou o bloqueio do acesso.
Segundo a norma, os dados deverão ser examinados em conjunto com outros elementos técnicos identificados pela Secin.
Comunicação ao usuário
Nos casos em que houver limitação, suspensão ou bloqueio, o usuário deverá ser comunicado pela Secin. A notificação ocorrerá, preferencialmente, por meio de mensagem apresentada na tela de autenticação ou no momento de acesso à plataforma.
A comunicação também poderá ser enviada ao endereço eletrônico cadastrado nos sistemas judiciais, constante dos registros institucionais do Tribunal ou informado pelo próprio usuário para receber notificações. Outros meios eletrônicos poderão ser utilizados conforme o caso.
Sempre que tecnicamente possível, a comunicação poderá ser complementada por chamado de suporte, mensagem eletrônica no sistema ou outro mecanismo institucional.
A notificação deverá informar a medida adotada e os fundamentos normativos aplicáveis, além de apresentar uma descrição resumida dos indícios técnicos identificados. Também deverão constar orientações para a regularização, o canal destinado à apresentação de esclarecimentos e a relação dos documentos necessários ao pedido de restabelecimento do acesso.
Restabelecimento do acesso
O pedido de reativação deverá ser encaminhado à Secin pelo canal eletrônico indicado na comunicação. O usuário terá de apresentar identificação completa, endereço eletrônico e justificativa formal sobre a origem e a finalidade dos acessos realizados.
Também serão exigidos esclarecimentos sobre eventual utilização de ferramentas automatizadas ou compartilhamento de credenciais, além do compromisso de adequação às regras de uso dos sistemas judiciais eletrônicos.
A Secin poderá solicitar documentos e informações complementares. A análise será realizada, preferencialmente, em até cinco dias úteis, contados do recebimento da documentação necessária, ressalvados os casos de maior complexidade.
Caso sejam solicitados novos documentos, o prazo será interrompido e voltará a correr integralmente após o atendimento da diligência pelo usuário.
Verificada a cessação das circunstâncias que motivaram a restrição, a Secin restabelecerá o acesso, sem prejuízo do monitoramento posterior da utilização dos sistemas.
A Portaria determina ainda o acompanhamento contínuo dos padrões de acesso. Os parâmetros serão revisados periodicamente ou diante de mudanças relevantes na forma de utilização das plataformas, na evolução das tecnologias de automação ou nos riscos relacionados à segurança cibernética.






























