O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nessa quarta-feira (29), que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o pedido que questiona a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, aplicada ao juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, da comarca de Silvânia, por suposta venda de sentença.
A decisão foi proferida pela conselheira Daiane Nogueira de Lira, relatora do Procedimento de Controle Administrativo (PCA). A intimação deverá ocorrer com urgência, diante do pedido cautelar apresentado pela defesa. Após a manifestação do Tribunal, a relatora analisará o pedido de liminar.
O magistrado é representado pelo advogado Matheus de Oliveira Costa. No procedimento, a defesa pede a suspensão da eficácia e da execução do acórdão do Órgão Especial do TJGO que aplicou a penalidade no Processo Administrativo Disciplinar nº 202408000550271. No mérito, requer a desconstituição ou a revisão do ato na parte relativa à aposentadoria compulsória.
Controle de legalidade
Segundo a defesa, o pedido apresentado ao CNJ não pretende reexaminar as provas, a autoria dos fatos ou a dosimetria da sanção. O objetivo seria discutir a legalidade da espécie de penalidade aplicada pelo Tribunal goiano.
No PCA, o advogado sustenta que a Emenda Constitucional nº 103/2019 retirou o suporte constitucional da aposentadoria compulsória como punição disciplinar. Alega ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Originária nº 2.870, reconheceu que a medida de caráter punitivo não encontra mais amparo no sistema constitucional.
Mesmo após a apresentação de embargos de declaração com referência ao julgamento do STF, o Órgão Especial do TJGO manteve a penalidade por maioria de votos, conforme relatado no procedimento.
A defesa também argumenta que o precedente do Supremo estabeleceu um novo procedimento para a responsabilização disciplinar de magistrados, com participação obrigatória do CNJ. Enquanto o Conselho não definir esse regime, sustenta que não haveria suporte para a manutenção dos efeitos da aposentadoria compulsória punitiva.
Para Matheus Costa, a determinação representa o regular processamento do pedido e antecede a análise da tutela de urgência. “O despacho confirma que o CNJ reconheceu a necessidade de instaurar o contraditório antes de decidir sobre a liminar. Agora, o Tribunal de Justiça terá oportunidade de se manifestar e, na sequência, a relatora apreciará o pedido de suspensão dos efeitos da aposentadoria compulsória à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Investigação
O magistrado foi investigado na Operação Dura Lex Sed Lex, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em conjunto com a Polícia Civil, em agosto de 2024, por supostos crimes relacionados ao exercício da jurisdição, entre eles a imputação de corrupção por alegada venda de sentença.
A investigação teve início após o envio de peças de uma apelação cível à Corregedoria-Geral de Justiça, para apuração na esfera administrativa de possíveis irregularidades. A partir dessa comunicação, o corregedor-geral determinou, de ofício, a instauração de inquérito judicial e a realização de diligências investigativas, inclusive com atuação do Núcleo de Segurança Institucional do próprio Tribunal de Justiça de Goiás.
Com base nesse procedimento, foram autorizadas medidas cautelares de natureza penal, como buscas e apreensões pessoais e domiciliares, quebras de sigilo bancário e fiscal, interceptações telefônicas e telemáticas, indisponibilidade de bens e o afastamento cautelar do magistrado do cargo.
PCA nº 0005802-95.2026.2.00.0000




























