A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou sete integrantes de uma organização criminosa interestadual responsável por aplicar golpes contra as locadoras de veículos Movida, Unidas e Localiza. Somadas, as penas ultrapassam 57 anos de prisão, todas em regime fechado. Além das penas privativas de liberdade, os réus foram condenados ao pagamento solidário de R$ 100 mil por danos morais coletivos, destinados à reparação dos prejuízos causados, bem como à Suspensão dos direitos políticos.
Foram condenados Valdivino Matos da Silva, a mais de 23 anos de reclusão; Valdivino Matos da Silva Júnior, a mais de 4 anos; Junio Pereira Lima, a mais de 7 anos; Renato Mathias Júnior, a mais de 8 anos; Antonio Carlos Gomes Lopes, a mais de 8 anos; José Mascarenhas de Oliveira, a mais de 7 anos; além de outro integrante da organização criminosa.
Esquema criminoso
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com base em investigação conduzida pela Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA). De acordo com os autos, os denunciados atuavam de forma estruturada para obter vantagem patrimonial mediante a prática de diversos crimes, entre eles estelionato, falsificação de documentos públicos e particulares, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e lavagem de capitais.
Conforme apurado, os integrantes da organização alugavam veículos em locadoras em São Paulo e no Distrito Federal sem a intenção de devolvê-los. Em seguida, transportavam os automóveis para Goiás, onde utilizavam documentos falsos e outras fraudes para transferir a propriedade dos veículos para pessoas fictícias ou para integrantes do grupo. Na sequência, os carros eram colocados à venda em uma loja pertencente a outro membro da organização, sendo comercializados para compradores de Boa-fé, com aparência de total regularidade.
Organização estruturada
Na Sentença, a magistrada destacou que a organização criminosa utilizava documentos material e ideologicamente falsos para conferir aparência de legalidade aos veículos obtidos mediante fraude contra as locadoras. Segundo ela, os automóveis não eram apenas retirados da posse das empresas. Após a falsificação documental, eram inseridos no mercado formal de revenda, inclusive com exposição em loja física e anúncios destinados à captação de compradores de boa-fé.
Ressaltou ainda que a atuação do grupo era interestadual e planejada, tendo como alvo locadoras sediadas em São Paulo e no Distrito Federal. “Essa circunstância demonstra que os crimes não decorriam de atuação ocasional ou improvisada, mas de prévio ajuste para escolha das vítimas, deslocamento dos envolvidos, retirada dos veículos da esfera de disponibilidade das locadoras e posterior inserção dos bens na dinâmica criminosa”, registrou a magistrada na Sentença.
Reparação dos danos
Na decisão, a juíza Placidina Pires determinou que os bens apreendidos sejam alienados para o pagamento da reparação dos danos causados às vítimas, salvo se os demais bens forem suficientes para ressarcir integralmente os prejuízos e houver manifestação de interesse da Polícia Militar do Estado de Goiás e da Delegacia Estadual do Meio Ambiente em incorporá-los ao patrimônio estadual.
A magistrada também estabeleceu que eventual valor remanescente, após a reparação dos danos materiais e morais e o ressarcimento das vítimas, será destinado ao Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas de Goiás (Fesacoc). (TJGO)
































