Thaís Sena de Castro*
Os Tribunais de Contas desempenham papel essencial no controle externo e na fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos. Pela relevância de suas atribuições e pelos impactos de suas decisões, é indispensável assegurar aos gestores e demais jurisdicionados uma defesa técnica qualificada.
É nesse contexto que o Projeto de Lei nº 304/2025 propõe reconhecer a postulação perante os Tribunais de Contas como atividade privativa da advocacia. A medida não representa privilégio corporativo, mas o fortalecimento do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica.
Os processos em tramitação nas Cortes de Contas envolvem matérias altamente especializadas, como licitações, contratos administrativos, responsabilidade fiscal, orçamento público e prestação de contas. Além disso, suas decisões podem resultar em multas, imputação de débitos e outras consequências de grande repercussão para gestores e para a própria Administração Pública. Nesses casos, a atuação do advogado é fundamental para organizar provas, delimitar responsabilidades, evitar nulidades e assegurar a correta aplicação do Direito.
Mais do que fortalecer a defesa dos jurisdicionados, a presença do advogado contribui para qualificar o próprio controle externo. Uma defesa técnica bem estruturada permite que as decisões sejam tomadas com maior segurança jurídica, transparência e respeito às garantias processuais, aperfeiçoando o trabalho das Cortes de Contas e fortalecendo as instituições.
Também é preciso considerar que o custo de uma defesa mal conduzida pode ser muito maior do que o investimento na assistência jurídica qualificada. A perda de prazos, a ausência de fundamentos técnicos ou a apresentação inadequada de documentos podem gerar prejuízos significativos para o gestor e para o município. Além disso, muitos entes públicos já contam com procuradorias ou assessorias jurídicas, de modo que a proposta não implica, necessariamente, a criação de novas estruturas.
A iniciativa também valoriza a advocacia pública, privada e municipalista. Nos pequenos e médios municípios, onde muitas vezes não existem procuradorias estruturadas, a advocacia exerce papel decisivo na orientação preventiva dos gestores, na legalidade dos atos administrativos e na defesa perante os órgãos de controle.
Com esse propósito, a OAB-GO tem atuado de forma articulada para sensibilizar o Congresso Nacional quanto à importância da aprovação do projeto. Esse trabalho é desenvolvido em parceria com os conselheiros federais da bancada de Goiás, sob a liderança de Pedro Paulo de Medeiros, com os conselheiros seccionais Juberto Jubé, Samuel Balduino e Carlos André, além do presidente da Comissão de Direito Municipalista da OAB-GO, Marcelo Dias.
Reconhecer a indispensabilidade da advocacia perante os Tribunais de Contas significa fortalecer o controle externo, conferir maior segurança jurídica aos processos e garantir que decisões de elevado impacto sejam precedidas de uma defesa técnica adequada. Mais do que uma conquista da advocacia, a aprovação do PL nº 304/2025 representa um avanço institucional em favor da boa gestão pública, da proteção do patrimônio público e do fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
*Thaís Sena de Castro é a advogada e diretora da OAB Goiás.


























