TJGO dobra pensão de filho após reconhecer que o poder econômico do pai é superior à renda declarada

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) dobrou o valor da pensão alimentícia devida a uma criança de cinco anos, elevando-a de um para dois salários mínimos, e determinou que o pai passe a custear integralmente o plano de saúde do filho. O colegiado concluiu que a capacidade financeira do alimentante era superior à renda formalmente declarada. Foi aplicada ao caso a Teoria da Aparência para aferir o efetivo poder econômico do genitor.

Os magistrados seguiram voto do relator, juiz substituto em segundo grau Péricles Di Montezuma. Em seu voto, o relator concluiu que a alegada limitação financeira do genitor não encontra correspondência nos demais elementos de prova produzidos nos autos. Diante disso, disse ser possível a aplicação da Teoria da Aparência, segundo a qual, na apuração da capacidade econômica do alimentante, podem ser considerados os sinais exteriores de riqueza e o padrão de vida efetivamente ostentado.

Conforme consta nos autos, embora tenha sustentado receber remuneração mensal de aproximadamente R$ 7,5 mil, o acervo probatório evidencia padrão de vida manifestamente incompatível com o referido rendimento. Consta no processo, por exemplo, que somente as despesas fixas do alimentante ultrapassam R$ 7,8 mil, incluindo prestação habitacional em condomínio de alto padrão e mensalidades escolares e curso de idiomas de outra filha. O relator considerou, ainda, indícios de ocultação patrimonial e atuação empresarial, como declarações em áudio e documentos da Receita Federal.

O recurso foi interposto pelo menor, representado por sua mãe, contra sentença da 3ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia. A defesa, feita pelo advogado Pablo Pessoni, sustentou que o valor anteriormente fixado era insuficiente para atender às necessidades da criança e requereu a elevação da pensão para dois salários mínimos, além da inclusão do filho em plano de saúde custeado pelo genitor.

Necessidade, possibilidade e proporcionalidade

O relator destacou que a fixação dos alimentos deve observar o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Segundo ele, as provas demonstraram que a criança possui necessidades específicas, incluindo suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessidade de acompanhamento psicológico, prática de natação, uso de óculos corretivos e manutenção em escola particular, circunstâncias que justificam a majoração da pensão.

Também ressaltou que o ordenamento jurídico veda tratamento desigual entre filhos submetidos ao mesmo dever de assistência parental. Nesse contexto, o magistrado entendeu que não era razoável que uma filha recebesse investimentos educacionais significativamente superiores enquanto o outro filho dispusesse de verba alimentar incapaz de atender plenamente às suas necessidades.

Em relação ao plano de saúde, o colegiado considerou que a medida é compatível com a obrigação alimentar e atende ao melhor interesse da criança, especialmente diante da necessidade de acompanhamento médico contínuo e da limitação financeira enfrentada pela mãe. Assim, determinou que o genitor arque com o custeio integral da assistência médico-hospitalar do filho.

O número do processo não é divulgado em função do segredo de Justiça.