Recursos e petições dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) terão de apresentar resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos formulados, das decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados. A exigência foi incluída no Regimento Interno da Corte pela Emenda Regimental nº 53, de 30 de junho de 2026.
A nova regra alcança as petições iniciais de ações originárias e as petições de recurso encaminhadas ao STJ. O objetivo, segundo a justificativa da emenda, é aprimorar a triagem e a gestão do acervo processual do tribunal.
A emenda também altera dispositivos relacionados à competência, à organização e à distribuição dos feitos, às atribuições da Presidência, ao julgamento virtual e à sistemática dos recursos repetitivos.
No novo artigo 343-A do Regimento Interno, o STJ estabelece que, nos termos de ato regulamentar da Presidência, as peças deverão conter resumo dos fundamentos de fato e de direito. Também deverão indicar os pedidos, o teor de eventuais decisões impugnadas e os dispositivos legais apontados pelo autor ou recorrente.
Além dessa exigência, a Emenda Regimental nº 53/2026 modificou a forma de processamento de agravos internos e regimentais interpostos contra decisões da Presidência da Corte. Pela nova redação, quando não houver retratação, o presidente do STJ poderá relatar o recurso em sessão de julgamento virtual da respectiva Seção, nos termos e limites de regulamentação da Presidência.
A norma prevê que, se houver oposição de integrante do colegiado ao voto do presidente em sessão virtual, esse voto será desconsiderado e retirado do sistema. Nessa hipótese, o presidente deixará de integrar o quórum de julgamento e perderá a relatoria do recurso, que será distribuído a integrante da respectiva Seção para julgamento pela Turma, sem prejuízo de decisão monocrática.
OAB se manifesta
A alteração gerou reação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade encaminhou, na última sexta-feira (3/7), ofício ao presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, manifestando preocupação institucional com a Emenda Regimental nº 53/2026, especialmente quanto à nova sistemática de julgamento dos agravos internos e regimentais contra decisões da Presidência.
No documento, a OAB afirma que a modificação permite que, não havendo retratação, o próprio presidente do STJ relate, em sessão virtual da respectiva Seção, recurso interposto contra decisão anteriormente proferida por ele. Para a Ordem, a situação suscita questionamentos sob os aspectos formal e material da Constituição.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou que a defesa das garantias processuais deve caminhar ao lado da eficiência da prestação jurisdicional. “O Conselho Federal da OAB reconhece o elevado acervo dessa Corte e a necessidade permanente de aprimoramento dos mecanismos de gestão processual. Essa realidade, contudo, não autoriza que a racionalização procedimental avance sobre garantias processuais estruturantes”, disse.
No ofício, a OAB sustenta que a alteração contraria a Constituição, tanto sob a perspectiva formal quanto material. A entidade afirma que a disciplina alcança matéria processual, cuja competência legislativa é reservada à União. Também aponta possível incompatibilidade com os princípios do juiz natural, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da imparcialidade objetiva.
A manifestação da Ordem registra ainda que, segundo dados oficiais do próprio STJ citados no documento, 2.405 decisões terminativas da Presidência foram reformadas no julgamento dos respectivos agravos. Na avaliação da entidade, o dado demonstra a efetividade do recurso e sua relevância para o controle das decisões monocráticas.
A Emenda Regimental nº 53/2026 também prevê mudanças no julgamento virtual. O texto permite que as partes encaminhem sustentações orais e memoriais por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes do início do julgamento em ambiente virtual assíncrono. Também admite manifestação de oposição ao julgamento virtual, a ser avaliada pelo relator.
A norma estabelece, contudo, que a realização do julgamento virtual sem prévia avaliação da oposição apresentada pelas partes não acarreta, por si só, a nulidade do julgamento. Para eventual anulação, a parte deverá demonstrar prejuízo concreto. O vício poderá ser sanado pela renovação do julgamento em sessão presencial.
A emenda ainda faz ajustes na sistemática dos recursos repetitivos. Entre as alterações, permite o julgamento eletrônico de recursos repetitivos nos casos de reafirmação da jurisprudência dominante do STJ, desde que haja voto da maioria simples dos ministros na sessão virtual e não exista oposição de integrante do órgão julgador.
Confira aqui a íntegra da Emenda Regimental do STJ































