Goiás está entre os cinco estados escolhidos para participar da primeira fase de testes da Plataforma Nacional de Saúde, ferramenta criada para auxiliar o enfrentamento da judicialização da saúde no país. O sistema começou a ser testado neste mês de julho por médicos e gestores de municípios goianos e de outras quatro unidades da Federação: Tocantins, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
A plataforma foi desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a partir das diretrizes do grupo gestor do Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é reunir informações sobre medicamentos prescritos no Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país e permitir o compartilhamento desses dados com o Poder Judiciário.
Com isso, a ferramenta deve ampliar a transparência na gestão da assistência farmacêutica. Também deve facilitar a identificação do ente federativo responsável pelo fornecimento de cada medicamento e fortalecer a coordenação entre União, estados e municípios. Esses entes dividem atribuições de financiamento, planejamento e execução das políticas públicas de saúde.
Neste primeiro momento, a plataforma está hospedada no ambiente do Ministério da Saúde. Os testes terão duração de 30 dias. A indicação dos municípios participantes foi feita pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), conforme informações da supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), conselheira Daiane Nogueira de Lira.
Durante a fase de testes, serão realizadas simulações de prescrição de medicamentos para verificar o funcionamento do sistema. “Todos os resultados obtidos durante esses 30 dias serão avaliados e revisados pelo Comitê de Governança da Plataforma Nacional de Saúde”, explica a conselheira.
O colegiado foi criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma colaborativa, com integrantes do Judiciário, do Ministério da Saúde, do Conass, do Conasems e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Segundo Daiane Nogueira de Lira, caberá a essa instância decidir os próximos passos, como a ampliação dos testes até a implantação definitiva da plataforma.
Plataforma Nacional de Saúde
A Plataforma Nacional de Saúde foi determinada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.366.243, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.234, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A partir das reuniões da comissão especial do Supremo, foi constatada a necessidade de maior padronização nas informações usadas em processos judiciais sobre fornecimento de medicamentos.
Entre os pontos identificados estavam a ausência de responsabilização clara do médico prescritor e a existência de respostas judiciais consideradas abstratas, sem análise suficiente do caso concreto ou da política pública do SUS. O Supremo também verificou que conceitos e tipos de medicamentos não eram padronizados e que nem sempre havia resposta formal sobre os pedidos.
Outro problema apontado foi a falta de acompanhamento do paciente, tanto pelo médico quanto pelo SUS. Também não havia dados consolidados sobre a quantidade e os valores pagos por medicamentos fornecidos por força de decisão judicial, inclusive em valores superiores aos praticados nas compras públicas.



























