Ministério Público passa a fiscalizar centrais de tornozeleiras eletrônicas por determinação do CNMP

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Entraram em vigor, na última sexta-feira (26/6), novas regras para a fiscalização, pelo Ministério Público, das Centrais de Monitoração Eletrônica. A Resolução CNMP nº 335/2026 determina que promotores poderão inspecionar a estrutura física, tecnológica e de pessoal das unidades, verificar o funcionamento dos equipamentos, analisar protocolos de atendimento e incidentes, além de acompanhar medidas de proteção de dados pessoais e de comunicação com o Poder Judiciário.

A norma, publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), altera a Resolução CNMP nº 277/2023, que disciplina a atuação do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e na fiscalização dos estabelecimentos penais. Com a mudança, a norma passa a abranger também as Centrais de Monitoração Eletrônica.

As centrais são unidades responsáveis pela administração, execução, supervisão técnica e suporte à monitoração eletrônica de pessoas por determinação judicial. Elas acompanham medidas como o uso de tornozeleiras eletrônicas e registram ocorrências relacionadas ao cumprimento das condições impostas pela Justiça.

A proposta da Resolução nº 335/2026 foi apresentada pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, e aprovada pelo Plenário do Conselho na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de junho. A norma estabelece que caberá aos órgãos do Ministério Público fiscalizar as centrais responsáveis pela administração, execução e controle da monitoração eletrônica determinada judicialmente.

Segundo o texto, a fiscalização terá como finalidade verificar a regularidade, a continuidade, a eficiência e a qualidade do serviço. Entre os pontos a serem observados estão a existência de estrutura compatível com a demanda de pessoas monitoradas, a disponibilidade e a manutenção dos equipamentos, a substituição adequada dos dispositivos e a gestão da tecnologia utilizada.

A resolução também prevê que o Ministério Público deverá verificar se as centrais cumprem estritamente as decisões judiciais que estabelecem as condições da medida. A norma veda a imposição administrativa de obrigações que não tenham sido determinadas pela Justiça.

Outro ponto previsto é a análise da existência de protocolos formais para instalação do equipamento, orientação da pessoa monitorada, acompanhamento da medida, realização de visitas, tratamento gradativo de incidentes, desinstalação dos dispositivos e comunicação ao juízo competente.

As novas regras também incluem a verificação da disponibilidade de suporte técnico gratuito e ininterrupto à pessoa monitorada, por telefone e atendimento presencial, para esclarecimento de dúvidas, orientação sobre o uso dos equipamentos e tratamento de incidentes.

A resolução prevê, ainda, que a fiscalização alcance a existência de programas e equipes multiprofissionais de acompanhamento e apoio à pessoa monitorada. Essas equipes devem atuar no tratamento de incidentes, na articulação com a rede de proteção social e no acompanhamento das medidas estabelecidas judicialmente.

A proteção de dados pessoais também passa a integrar os critérios de fiscalização. O Ministério Público deverá verificar a adoção de padrões de segurança da informação, sigilo, limitação de finalidade e restrição de acesso aos dados e informações das pessoas monitoradas apenas a servidores autorizados e que deles necessitem em razão de suas atribuições.

Para o exercício da fiscalização, o Ministério Público terá livre ingresso nas Centrais de Monitoração Eletrônica e unidades semelhantes. Também poderá acessar informações, registros, relatórios, protocolos, fluxos de trabalho e documentos administrativos necessários à verificação da regularidade e da qualidade do serviço.

A norma estabelece que cada ramo do Ministério Público deverá disciplinar, no âmbito de sua autonomia administrativa, a forma de requisição, recebimento, tratamento, armazenamento e custódia dos dados de monitoração eletrônica. Deverão ser assegurados canal institucional formal de comunicação com as centrais, autenticação individualizada, rastreabilidade dos acessos e adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança da informação.

O texto também permite que cada Ministério Público designe órgão ou unidade institucional para coordenar a interlocução com as Centrais de Monitoração Eletrônica, sem prejuízo da atribuição dos órgãos de execução que atuam nos processos judiciais ou incidentes relacionados à monitoração.

A nova norma está relacionada à ampliação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do crime organizado e da violência contra mulheres, crianças e adolescentes. A resolução cita, entre os fundamentos, a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e o Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio.

Para adequar a fiscalização, a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP deverá atualizar formulários, sistemas e orientações de visitas institucionais. O objetivo é incluir critérios próprios para inspeção das Centrais de Monitoração Eletrônica, com foco na regularidade do serviço, na proteção de vítimas, na prevenção de reiteração delitiva e na segurança pública.