Justiça determina anulação integral de concurso público em Jaupaci por fraude e conflito de interesses

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A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e declarou a nulidade integral do Concurso Público nº 1/2024 do município de Jaupaci, regido pelo Edital nº 1/2024 e destinadas ao preenchimento de cargos efetivos do Poder Executivo municipal. A decisão é do juiz Raígor Nascimento Borges, da 2ª Vara de Iporá, em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca.

Foi confirma a tutela de urgência concedida no início do processo, que já havia suspendido o certame antes da homologação dos resultados. O magistrado também determinou a restituição das taxas de inscrição pagas por todas as candidatas e todos os candidatos, a ser suportada pelo município e pelo Instituto de Tecnologia e Educação (Itec), banca contratada para a realização das provas.

A ação, proposta em 2024 pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, apontou graves irregularidades no certame, organizado pelo Itec. Segundo apurado, candidatas e candidatos com vínculos diretos com a organização do concurso e com o chefe do Executivo municipal figuraram entre os classificados em posições de destaque.

Conforme demonstrado nos autos, a então secretária municipal de Administração atuou como pregoeira no procedimento licitatório responsável pela contratação da banca examinadora e, posteriormente, inscreveu-se e foi aprovada em segundo lugar para o cargo de oficial administrativo. Já o então secretário municipal de Saúde, enteado do prefeito à época, figurou como testemunha no contrato firmado entre o município e o Itec e obteve a terceira colocação para o cargo de fiscal de tributos municipais. Também foi aprovada, em segundo lugar, a cunhada do prefeito, classificada para o cargo de auxiliar de serviços de higiene e alimentação.

Moralidade administrativa

Na decisão, o juízo destacou que a moralidade administrativa constitui pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública e que, no caso analisado, o conjunto de provas era suficiente para caracterizar conflito de interesses institucionalmente relevante, ainda que não tenha sido comprovado vazamento de questões.

Nas alegações finais, o promotor Rodrigo Piauhi Peñaranda sustentou que a presença de agentes públicos com participação direta na contratação da banca organizadora, somada a vínculos familiares com a chefia do Executivo, comprometeu a credibilidade do certame e configurou fraude institucionalizada, com instrumentalização do concurso para legitimar aprovações previamente alinhadas. A sentença está sujeita a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)