Advogados voltarão a poder realizar sustentação oral nos julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que analisam o referendo de decisões monocráticas. A medida foi restabelecida pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e aprovada pelo colegiado na última semana.
Com a mudança, os representantes das partes poderão se manifestar por até cinco minutos durante julgamentos que envolvam liminares, tutelas de urgência e outras decisões individuais submetidas posteriormente à apreciação do Plenário, especialmente em processos de representação por propaganda eleitoral.
A nova regra revoga entendimento adotado pelo TSE em agosto de 2022, quando a Corte afastou a possibilidade de sustentação oral nesses casos sob o fundamento de que não havia previsão regimental para a manifestação da advocacia durante o julgamento colegiado de decisões monocráticas.
Desde então, os advogados podiam acompanhar as sessões, mas não tinham espaço para apresentar oralmente os argumentos das partes perante os ministros.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a medida fortalece as prerrogativas da advocacia e contribui para o aprimoramento da atividade jurisdicional.
“A sustentação oral sempre teve uma função que vai além da defesa dos interesses das partes. Ela aproxima o tribunal das particularidades de cada caso e permite que questões relevantes sejam apresentadas de forma direta aos julgadores. A decisão do ministro Kassio Nunes Marques preserva esse espaço de interlocução, que é valioso para a própria atividade jurisdicional”, afirmou.
A retomada da sustentação oral ocorre em um contexto de preparação da Justiça Eleitoral para as eleições de 2026 e amplia a participação da advocacia em processos de grande repercussão, especialmente aqueles relacionados à propaganda eleitoral e à tutela de urgência em matéria eleitoral.































