
Quatro homens acusados de integrar uma organização criminosa especializada em roubos de relógios de luxo em Goiânia foram condenados pela juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. Além das penas de prisão, a magistrada determinou que os réus indenizem nove vítimas em R$ 664,5 mil, de forma solidária.
Foram condenados Luiz Guilherme de Castro da Silva, Rafael Miranda de Souza Júnior, Alisson Lopes Nunes e Vinícius Henrique Aparecido da Silva pelos crimes de organização criminosa, roubo, corrupção de menores, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, conforme a participação individual de cada um nos fatos.
Segundo a sentença, o grupo atuava de forma estruturada e com divisão de tarefas para identificar e roubar pessoas que portavam relógios de alto valor, especialmente da marca Rolex, além de joias de luxo. As ações criminosas eram praticadas principalmente em bairros nobres da capital.
As investigações apontaram que Rafael Miranda de Souza Júnior era responsável por circular pela cidade em veículos alugados para localizar potenciais vítimas. Ao identificar pessoas usando relógios ou joias de alto valor, ele repassava as informações aos demais integrantes da organização.
Na sequência, Alisson Lopes Nunes e Vinícius Henrique Aparecido da Silva utilizavam motocicletas com sinais identificadores adulterados para abordar as vítimas e, mediante grave ameaça com armas de fogo, subtrair os objetos.
De acordo com a magistrada, ficou comprovado que Luiz Guilherme de Castro da Silva, conhecido como “Barão”, exercia papel de liderança no esquema criminoso. Conforme a decisão, ele coordenava e financiava as atividades ilícitas do grupo, inclusive fornecendo recursos para a aquisição das motocicletas utilizadas nos roubos. Os veículos, posteriormente apreendidos, eram produtos de crime e apresentavam adulteração de chassi e numeração de motor.
A juíza observou que nem todos os acusados foram condenados pelos mesmos delitos, uma vez que a participação de cada um variava conforme a função desempenhada na estrutura criminosa. Também registrou que outras pessoas integravam o esquema, mas não foram identificadas durante as investigações.
As penas fixadas foram de 20 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado, para Luiz Guilherme de Castro da Silva; 14 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado, para Rafael Miranda de Souza Júnior; e 18 anos, 5 meses e 21 dias de reclusão, também em regime fechado, para Alisson Lopes Nunes.
Já Vinícius Henrique Aparecido da Silva foi condenado a 2 anos de reclusão, em regime aberto.
A sentença também reconheceu o direito à reparação dos danos sofridos pelas vítimas, fixando indenização total de R$ 664,5 mil.
































