STF atende pedido de Goiás e determina discussão sobre critérios de repasses federais para a saúde

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) promova discussão para definir uma metodologia de cálculo dos valores transferidos pela União a estados e municípios para o custeio das ações e dos serviços públicos de saúde. A decisão liminar foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3728, ajuizada pelo Estado de Goiás.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), que apontou omissão da União na definição e divulgação dos critérios utilizados para o rateio dos recursos destinados ao financiamento das ações e serviços de Média e Alta Complexidade (MAC). Segundo o Estado, a falta de transparência tem provocado distorções na distribuição dos recursos federais, com prejuízo para Goiás.

Na petição inicial, a PGE-GO sustentou que, embora Goiás seja o 11º estado mais populoso do país, ocupa apenas a 19ª posição no ranking de repasses federais per capita destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade. O Estado também alegou possuir o quarto maior déficit nacional quando comparada a produção assistencial realizada e os recursos recebidos da União.

Outro argumento apresentado foi o de que a legislação determina a adoção de critérios objetivos para a distribuição dos recursos federais da saúde, levando em consideração fatores demográficos, epidemiológicos, socioeconômicos e a capacidade de oferta dos serviços. Contudo, segundo a PGE-GO, a metodologia de cálculo jamais teria sido formalmente definida, pactuada e divulgada pela Comissão Intergestores Tripartite, como prevê a Lei Complementar nº 141/2012.

O Estado também destacou que, em 2024, registrou redução de 0,6% nos repasses federais per capita, enquanto outros 22 estados e o Distrito Federal tiveram aumento nos valores recebidos. Além disso, apontou que a participação proporcional da União no financiamento da saúde pública vem diminuindo ao longo dos anos, transferindo maior carga financeira aos estados e municípios.

Ao analisar o pedido, Nunes Marques entendeu que a ausência de uma metodologia previamente definida e verificável para o rateio dos recursos federais destinados à saúde pode comprometer a transparência e a igualdade federativa.

Na decisão, o ministro ressaltou que a omissão “compromete não apenas a consecução do objetivo constitucional de progressiva redução das desigualdades regionais, mas, sobretudo, o dever de transparência e isonomia no tratamento dos entes federativos, na medida em que a ausência de metodologia previamente definida e objetivamente verificável abre espaço para o exercício de discricionariedade na distribuição atualmente adotada”.

Para o relator, a definição de critérios claros é necessária para permitir o controle dos repasses realizados e garantir maior previsibilidade aos entes federativos responsáveis pela execução das políticas públicas de saúde.

A liminar acolheu um dos pedidos formulados por Goiás e determinou a abertura da discussão no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite. O mérito da ação, que inclui pedido para revisão dos critérios de rateio e eventual recomposição de recursos destinados ao Estado, ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal.

Medida Cautelar na Ação Cível Originária 3.728 GOIÁS

Confira aqui  íntegra da decisão.