A Justiça em Goiás excluiu da partilha de bens entre um casal que se divorciou as quotas de sociedade empresária do ex-marido no valor de R$ 160 mil. Apesar da admissão como sócio ter ocorrido durante o casamento, o entendimento é o de que o bem em questão é considerado instrumento de trabalho. A determinação é do desembargador Gerson Santana Cintra, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O magistrado manteve sentença de primeiro grau dada pelo juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia, Társio Ricardo de Oliveira Freitas.
































