O fornecimento de alimentos impróprios para consumo no ambiente de trabalho viola a dignidade do trabalhador e dá direito à indenização por danos morais e justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de segurança patrimonial com atuação em Goiânia por fornecer refeições com larvas a um vigilante.
O processo teve início na 11ª Vara do Trabalho de Goiânia e envolveu um vigilante que relatou problemas recorrentes nas marmitas fornecidas durante a jornada de trabalho. Segundo o processo, os alimentos apresentavam larvas, mau cheiro e sinais de deterioração. Testemunhas ouvidas na audiência afirmaram que as irregularidades foram comunicadas à empresa, mas o problema persistiu por algum tempo antes da substituição da fornecedora das refeições.
A empresa recorreu alegando que não ficaram comprovados os requisitos para sua responsabilização civil. Sustentou que as testemunhas relataram apenas episódios pontuais de insatisfação com a qualidade da alimentação e que, sempre que algum problema era constatado, a empresa tomava providências. Também argumentou que não houve prova de abalo psicológico capaz de ultrapassar os meros dissabores do cotidiano. Pediu a exclusão da condenação ou a redução do seu valor.
Testemunhas de ambas as partes confirmaram a situação
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, observou que o problema foi confirmado por testemunhas de ambas as partes. Em audiência, o preposto da empresa reconheceu a ocorrência de episódio envolvendo alimentação inadequada e informou que a fornecedora das marmitas havia sido substituída. Para a magistrada, a situação não poderia ser tratada como um simples aborrecimento, mas como uma violação das condições mínimas de dignidade no ambiente de trabalho.
No voto, a relatora afirmou que “a constatação de larvas na alimentação fornecida ao trabalhador não configura mero dissabor cotidiano. Trata-se de violação concreta das condições mínimas de dignidade no ambiente de trabalho”. A relatora destacou que a presença de larvas nas refeições expunha o trabalhador ao risco de infecção alimentar e comprometia condições mínimas de dignidade no ambiente de trabalho, especialmente porque ele cumpria jornadas de 12 horas no período noturno.
Além da indenização por danos morais, o colegiado manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e condenações relacionadas ao pagamento de horas extras e diferenças de adicional noturno, dentre outras parcelas trabalhistas. Fonte: TRT-GO
Processo: 0001252-08.2025.5.18.0011
































