TJGO entende que ARs não comprovam ciência do consumidor e mantém plano de saúde

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve, por unanimidade, sentença que determinou o imediato restabelecimento de um plano de saúde cancelado pela Unimed Goiânia sob alegação de inadimplência do consumidor.

O colegiado, ao seguir voto do relator, desembargador Ronnie Paes Sandre, entendeu que a operadora não comprovou de forma válida a notificação prévia exigida pela Lei nº 9.656/98 para rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento.

A Unimed sustentou que o consumidor havia sido previamente notificado acerca da inadimplência superior a 60 dias e apresentou Avisos de Recebimento (ARs) para comprovar a comunicação. Contudo, a corte concluiu que os documentos demonstravam apenas a entrega de correspondências em determinado endereço, sem comprovar o conteúdo efetivamente encaminhado ao beneficiário.

Também foi destacado que a operadora não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a notificação continha os elementos essenciais exigidos pela legislação para validade do cancelamento do contrato.

“A prova do conteúdo da notificação era indispensável para aferir o cumprimento integral do requisito legal, o que não ocorreu nos autos”, registrou o magistrado no voto.

A sessão de julgamento contou com sustentação oral do advogado Arthur Rodrigues em defesa da manutenção da sentença favorável ao consumidor.

Apelação cível 5862537-55.2025.8.09.0051